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Projetos de Paes Landim

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02/06/2004PL 3702/2004Dispõe sobre a instituição em todos condomínios do Brasil, do treinamento de proteção contra incêndio, técnicas de resgate e primeiros socorros na forma que específica e dá outras providências.Pronta para Pautarelator31/05/2004PRC 152/2004Institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar conflitos em terras indígenas brasileiras, a exemplo do ocorrido na Reserva Roosevelt, no Estado de Rondônia, motivado pela disputa da exploração de diamantes da região, que culminou no massacre de vinte e nove garimpeiros.Arquivadacoautor27/05/2004REQ 1892/2004Requer que o Projeto de Lei n.º 127, de 2003, seja despachado à Comissão de Finanças e Tributação, além das Comissões constantes do despacho inicial.Arquivadaautor26/05/2004PEC 282/2004Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.Arquivadacoautor26/05/2004REQ 1880/2004Requer apensação do Projeto de Lei n.º 587, de 2003, ao Projeto de Lei n.º 4.732, de 2001.Tramitação Finalizadaautor26/05/2004REQ 1879/2004Requer que o Projeto de Lei n.º 3.426, 2004, seja despachado à Comissão de Defesa do Consumidor, além das Comissões constantes do despacho inicial.Arquivadaautor26/05/2004PEC 281/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.Arquivadacoautor26/05/2004PEC 280/2004Altera os artigos 92 e 98 da Constituição Federal.Arquivadacoautor20/05/2004PEC 278/2004Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.Arquivadacoautor13/05/2004PEC 275/2004Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.Tramitando em Conjuntocoautor12/05/2004PEC 273/2004Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Arquivadacoautor11/05/2004PEC 272/2004Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor10/05/2004PEC 271/2004Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.Arquivadacoautor06/05/2004REQ 36/2004Requer que seja criada uma Comissão de Parlamentares com a finalidade de visitar o Parque Nacional Serra da Capivara, no Estado do Piauí.Arquivadaautor05/05/2004PEC 269/2004Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.Arquivadacoautor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PEC 264/2004Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.Arquivadacoautor27/04/2004PDC 1217/2004Dispõe sobre a realização de plebiscitos para a criação dos Estados do Aripuanã, do Araguaia, do Xingu, de Tapajós, de Carajás, do Rio Negro, de Solimões, do Uirapuru, do Madeira e do Juruá.Arquivadacoautor20/04/2004PEC 263/2004Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.Arquivadacoautor20/04/2004PEC 262/2004Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.Arquivadacoautor15/04/2004REQ 31/2004Propõe a constituição de subcomissão permanente para tratar de mudanças climáticas.Arquivadacoautor14/04/2004PL 3374/2004Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.Arquivadaautor14/04/2004PL 3375/2004Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Arquivadaautor14/04/2004PL 3366/2004Modifica a redação de dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Arquivadaautor07/04/2004EMC 25/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004EMC 24/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004EMC 23/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004EMC 18/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004EMC 22/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004EMC 21/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004EMC 8/2004Sem ementa publicada—autor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004REQ 75/2004Requer que seja apresentado ao Presidente da Câmara dos Deputados, Requerimento para que o Projeto de Lei n.º 702, de 2003, seja apreciado, também, pela Comissão de Economia Industria e Comércio.Arquivadaautor05/04/2004REQ 3/2004Requer seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial o Senhor Luiz Roberto Barroso, para discorrer sobre o tema em análise neste fórum.Arquivadaautor05/04/2004REQ 2/2004Requer seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial o Dr. Vicente Barreto, para discorrer sobre o tema em análise neste fórum.Arquivadaautor05/04/2004REQ 1/2004Requer seja convidado a comparecer a esta Comissão Especial o Senhor Vanderley Guilherme dos Santos, para discorrer sobre o tema em análise neste fórum.Arquivadaautor31/03/2004REQ 1695/2004Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004.Arquivadacoautor30/03/2004PL 3260/2004Dispõe sobre o prazo da liberação da alienação fiduciária de bens financiados.Arquivadarelator25/03/2004PEC 252/2004Cria a Suprema Corte Constitucional.Arquivadacoautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 41/2004Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica.—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor19/03/2004EMC 31/2004Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004.—coautor19/03/2004EMC 30/2004Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004.—coautor19/03/2004EMC 29/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade.—coautor