Projetos de Paulo Maluf
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29/05/2008EMC 479/2008Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II:—coautor29/05/2008EMC 478/2008Acrescente-se ao Art. 159, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 476/2008Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV:—coautor29/05/2008EMC 474/2008A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 466/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 464/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 463/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 461/2008Altera a alínea "c" do inciso IV do artigo 155-A da PEC 31/2007.—coautor29/05/2008EMC 457/2008Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório.—coautor29/05/2008EMC 449/2008Inclua-se o seguinte artigo onde couber:
"Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos.
Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput.—coautor29/05/2008EMC 447/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 441/2008A proposição prevê a separação do ressarcimento da desoneração das exportações do ressarcimento que a PEC prevê para as perdas que eventualmente sejam impostas aos entes federados em função da Reforma Tributária.—coautor29/05/2008EMC 440/2008A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos.—coautor29/05/2008EMC 439/2008A proposição procura manter a finalidade de retirar a cumulatividade existente na tributação efetuada por meio das contribuições, sem, contudo criar um IVA de competência federal.—coautor29/05/2008EMC 438/2008A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS.—coautor29/05/2008EMC 442/2008Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação :—coautor29/05/2008EMC 437/2008Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008.—coautor29/05/2008EMC 426/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 416/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor29/05/2008EMC 418/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 408/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 406/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos:—coautor29/05/2008EMC 407/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 405/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue:—coautor29/05/2008EMC 404/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 403/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 391/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 387/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências—coautor29/05/2008EMC 390/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 386/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 389/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 385/2008Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 384/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 383/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 382/2008Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 381/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 380/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências—coautor29/05/2008EMC 379/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências.—coautor29/05/2008EMC 375/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PEC Nº 31-A, DE 2007
EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal.
Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 153. (...)
§ 6º (...)
Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida.—coautor29/05/2008EMC 374/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PEC Nº 31-A, DE 2007
EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal.
Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 153. (...)
§ 6º (...)
Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo—coautor29/05/2008EMC 373/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE
Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .............................................................................................................
I - .........................................................
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)".—coautor29/05/2008EMC 372/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 371/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 370/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 369/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 368/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 367/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 366/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Acrescente-se ao § 6º do art. 153 o inciso VI, com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 365/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d"—coautor29/05/2008EMC 364/2008Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."—coautor