Projetos de Roberto Britto
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29/05/2008EMC 404/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 403/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 400/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 399/2008implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros).—coautor29/05/2008EMC 378/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 76—coautor29/05/2008EMC 398/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 377/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 212—coautor29/05/2008EMC 391/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 390/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 389/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 388/2008Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação—coautor29/05/2008EMC 376/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 374/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PEC Nº 31-A, DE 2007
EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal.
Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 153. (...)
§ 6º (...)
Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo—coautor29/05/2008EMC 373/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE
Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .............................................................................................................
I - .........................................................
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)".—coautor29/05/2008EMC 366/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.Acrescente-se ao § 6º do art. 153 o inciso VI, com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 365/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d"—coautor29/05/2008EMC 363/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 361/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 360/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, AUMENTANDO DE 51,6% PARA 100% A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA PARTILHA DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS—coautor29/05/2008EMC 359/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, RETIRANDO DA CONSTITUIÇÃO A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS EXPORTAÇÕES—coautor29/05/2008EMC 358/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, PREVENDO QUE A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA SERÁ COMPENSADA POR CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO OU O LUCRO—coautor29/05/2008EMC 357/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO, EXTINGUINDO AS ISENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E SOBRE OS GANHOS DOS ESTRANGEIROS COM TÍTULOS DA DÍVIDA INTERNA.—coautor29/05/2008EMC 356/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, IMPEDINDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS, PIS, CIDE E SALÁRIO EDUCAÇÃO NO IVA-F.—coautor29/05/2008EMC 350/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor29/05/2008EMC 349/2008Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A.—coautor29/05/2008EMC 348/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 347/2008Reforma Tributária—coautor29/05/2008EMC 344/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 343/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 341/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 340/2008Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 337/2008Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências—coautor28/05/2008EMC 335/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 334/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 333/2008Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 332/2008Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 331/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 330/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 329/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 327/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 326/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 325/2008Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 324/2008Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.—coautor28/05/2008EMC 323/2008Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação:
Art. 161 - ...
...
§ 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único.—coautor28/05/2008EMC 322/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008
(DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS)
Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 314/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 312/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 303/2008XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;"—coautor28/05/2008EMC 298/2008Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação—coautor