Projetos de Rodrigo Agostinho
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08/10/2019PL 5399/2019Dispõe sobre a criação de novas unidades de conservação marinhas até 2030.Aguardando Designação de Relator(a)relator03/10/2019EMC 180/2019Garantir créditos tributários do IBS nas operações com produtos regionais da Amazônia, nos termos do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, de forma a salvaguardar a produção e industrialização com o uso de matérias primas regionais da Amazônia.—coautor03/10/2019EMC 179/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA Nº
(Do Sr. Deputado Capitão Alberto Neto)
Dá nova redação ao art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019:
"Art. 1º.......................................................................:.........
............................................................................................
Art. 152-A.............................................................................
.............................................................................................
§ 3º ......................................................................................
I - incidirá a alíquota do Estado ou Distrito Federal e do Município de origem;
II - o imposto pertencerá ao Estado ou Distrito Federal e ao Município de origem.
.................................................................................." (NR).—coautor03/10/2019EMC 178/2019Emenda Substitutiva Global à PEC nº 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor02/10/2019RIC 1428/2019Solicita informações ao Sr. Ministro de Estado do Meio Ambiente, no sentido de prestar esclarecimentos sobre as recentes manchas de petróleo cru encontradas na costa litorânea da região Nordeste.—autor02/10/2019RIC 1427/2019Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado da Defesa, no sentido de prestar esclarecimentos sobre as recentes manchas de petróleo cru encontradas na costa litorânea da região Nordeste.—autor02/10/2019EMC 1/2019Cria a modalidade de doação direcionada de recursos da União para os entes da Federação cujos recursos poderão vir de emendas de bancada.—coautor01/10/2019EMC 177/2019Altera o caput do art. 152-A, acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX, conforme art. 1º da PEC 45/2019.—coautor01/10/2019EMC 176/2019A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A emenda proíbe que a folha salarial seja base de cálculo de impostos, abre a possibilidade do uso da movimentação financeira e traz ainda como alternativa o uso de mecanismo como o “fator r” do Simples, que reduz impostos para quem emprega mais.—coautor01/10/2019EMC 175/2019Altera o § 2º, inciso V, do art. 146, conforme art. 1º da PEC 45/2019.—coautor27/09/2019EMC 174/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/09/2019EMC 173/2019Inclui-se inciso VII ao art. 152-A, da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019.—coautor26/09/2019EMC 172/2019Estabelece regras para a definição da composição do comitê gestor nacional do IBS.—coautor26/09/2019EMC 171/2019Institui o IBS Sustentável no sistema tributário brasileiro.—coautor26/09/2019EMC 170/2019Permite o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para bens e serviços que desempenham função social e ambiental.—coautor26/09/2019EMC 169/2019Assegura regime de tributação diferenciado e sustentabilidade do modelo da Zona Franca de Manaus.—coautor26/09/2019EMC 167/2019Acrescenta-se o § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC nº. 45 de 2019, com a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 166/2019Acrescenta dispositivos ao artigo 152-A da Constituição para dispor sobre entrada em vigor de ato da União, dos Estados e dos Municípios que aumente a alíquota singular do IBS; assegurar ao saldo acumulado na contabilidade do contribuinte por mais de 30 dias a natureza de crédito financeiro, sujeito a juros e atualização monetária na forma a ser estabelecida em lei complementar; e dispor sobre incidência e prazo de recolhimento do IBS; acrescenta dispositivo ao artigo 117 do ADCT para dispor que, durante o período de transição, não sejam instituídas novas obrigações ou aumentadas exigências existentes.—coautor26/09/2019EMC 164/2019Inclui-se a alínea "g", na redação do artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:—coautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 162/2019"Art. Fica vedada a cobrança de foro e taxa de ocupação, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, das áreas de que trata o §3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional."—coautor26/09/2019EMC 161/2019Determina que lei complementar deverá estabelecer tratamento tributário diferenciado e favorecido para as empresas de incorporação e construção civil.—coautor26/09/2019EMC 160/2019Altera o art. 195 para permitir a criação de contribuição social sobre os rendimentos dos títulos da dívida pública—coautor25/09/2019EMC 159/2019Dá tratamento isonômico a tributação sobre rendas oriundas do trabalho e do capital.—coautor25/09/2019EMC 155/2019Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor25/09/2019EMC 154/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 153/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019EMC 152/2019Dê-se ao art. 1° da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 151/2019Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.—coautor25/09/2019EMC 141/2019Modifica o artigo 1º, o artigo 2º e acrescenta dispositivo na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 152-A.......................................................................................
§1º .................................................
VI - .......................................................
VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente.
.............................................................. (NR)
§ 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º:
I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput.
II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019EMC 139/2019Dá nova redação ao inciso V do § 1º do artigo 152-A, da Constituição Federal, para que não incida o IBS sobre a exportação dos serviços de Educação.—coautor25/09/2019EMC 138/2019Acrescenta o §§º 10, 11 e 12 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e desoneração da folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 137/2019Acrescenta o §º 10 ao artigo 152-A, da Constituição Federal, para tratamento específico, por meio de diferencial de alíquota aos serviços de educação e possibilidade de apropriação dos créditos sobre as despesas com a folha de pagamento desse setor.—coautor25/09/2019EMC 136/2019Art. 1º. O art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 2º....................................................................................
Art. 121. A redução de alíquotas previstas no art. 117 e art. 118 e a substituição dos impostos a que se referem o art. 153, IV, o art. 155, II, o art. 156, III, da Constituição, das contribuições a que se referem o art. 195, I, "b" e IV, da Constituição, e da contribuição para o Programa de Integração Social, a que se refere o art. 239 da Constituição, pelo imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, não reduzirão as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos a esses tributos concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, vigentes quando da entrada em vigor do imposto a que se refere o art. 152-A da Constituição, assegurada a sua fruição integral, ainda que, mediante abatimento do pagamento do imposto previsto no art. 152-A, na respectiva proporção do ente da federação que concedeu a isenção, incentivo ou benefício. (NR)—coautor25/09/2019EMC 135/2019Altera o ao §6º, do artigo 152-A, inserido pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019.—coautor25/09/2019EMC 134/2019Altera artigo 153, §2º, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45.—coautor25/09/2019EMC 133/2019Insere-se o inciso V no parágrafo único do artigo 146, da Constituição Federal, por meio do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
............................................................................................
"Art. 146. .................................................................
.................................................................................
Parágrafo único......................................................
.................................................................................
V- será aplicado às pessoas jurídicas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta não superior a mil salários mínimos.—coautor24/09/2019EMC 132/2019Confere a possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios instituírem, em lei própria, contribuição como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico sustentável de atividade produtiva na forma que especifica.—coautor24/09/2019EMC 131/2019Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................
............................................................................................
"Art. 155. ........................................................................................
............................................................................................
III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos.
........................................................................................................
§6º..................................................................................................
.................................................................................
III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."—coautor24/09/2019EMC 130/2019Dê-se ao artigo 153, VII, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................
............................................................................................
"Art. 153. ............................................................................
...............................
VII - grandes fortunas……...................................................."—coautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 128/2019Acrescenta os §§6º, 10 e 10-A ao Art. 152-A, constante no Art. 1º da PEC e o inciso V ao Art. 157 e ao Art. 158 da Constituição Federal, renomeando os demais, constante no Art. 3º da PEC 45 de 2019.—coautor23/09/2019EMC 127/2019Altera o inciso II, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao Art. 159-G renomeando o Parágrafo único e os §§1º e 2º ao Art. 159-D, todos constantes no Art. 1º da PEC 45/2019:—coautor23/09/2019EMC 126/2019Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 125/2019Acrescenta os §§ 6º e 7º no art. 167, constante do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor23/09/2019REQ 121/2019Requer que designe um grupo de Parlamentares para representar esta Comissão, com o apoio da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados e da Secretaria da CMADS, para participar da ''Wildfire 2019 Brasil - Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais'', em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil.Arquivadaautor19/09/2019EMC 124/2019Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019EMC 123/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Para que se evitem distorções tributarias na implementação do novo tributo (principio da não-cumulatividade), propõe-se a possibilidade das pessoas jurídicas que exercem, de maneira preponderante, atividades de compra, venda, locação de bens e móveis, cessão de direitos relativos á sua aquisição e arrendamento mercantil, aproveitarem créditos do IBS com base no custo de aquisição dos bens adquiridos antes da vigência do imposto.—coautor19/09/2019EMC 122/2019Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Com vistas a permitir que os contribuintes se aproveitem de todos os dispêndios utilizados no desenvolvimento das suas atividades, mediante a aplicação de uma alíquota a ser prevista em Lei Complementar, a presente emenda admite que o crédito presumido seja apropriado de acordo com a depreciação mensal do bem.—coautor