Projetos de Rodrigo de Castro
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12/06/2018EMP 4/2018Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002, que cria a Conta de Desenvolvimento
Energético, a Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre os
serviços de energia elétrica nos sistemas
isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, que dispõe sobre as concessões de
geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, sobre a redução dos
encargos setoriais e sobre a modicidade
tarifária.—autor12/06/2018EMP 3/2018Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002, que cria a Conta de Desenvolvimento
Energético, a Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre os
serviços de energia elétrica nos sistemas
isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro
de 2013, que dispõe sobre as concessões de
geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, sobre a redução dos
encargos setoriais e sobre a modicidade
tarifária.—autor07/02/2018EMC 18/2018Dá nova redação à MPV 814/2017—autor07/02/2018EMC 17/2018Dá nova redação à MPV 814/2017—autor30/08/2017PL 8412/2017Regulamenta a Constituição Federal para dispor sobre eleições proporcionais e dá outras disposições.Arquivadarelator23/08/2017REQ 7081/2017Altera o §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971."Tramitação Finalizadaautor07/08/2017EMC 585/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 584/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 583/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 582/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 581/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 580/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 579/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 578/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 577/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 576/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 575/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 574/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 573/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor07/08/2017EMC 572/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor05/07/2017EMC 11/2017Altera o §1º do artigo 17 e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 17-A da Constituição Federal, para instituir as federações partidárias, disciplina a autonomia dos partidos políticos, e da outras providências.—coautor05/07/2017EMC 5/2017EMENDA MODIFICATIVA
Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016:
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016
Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 2/2017Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição.—coautor14/03/2017EMC 101/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º
Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016:
"§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e
II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. "—coautor14/03/2017EMC 75/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º /2017
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
"Art. 201. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR)
JUSTIFIC—coautor13/03/2017EMC 65/2017Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação:
"Art. 40. ........................................................................................
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC)—coautor13/03/2017EMC 64/2017Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016—coautor13/03/2017EMC 60/2017Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação.—coautor09/03/2017EMC 34/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor22/02/2017EMC 3/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor20/02/2017PDC 586/2017Susta a Instrução Normativa n.º 7, de 17 de fevereiro de 2017, que aprova os requisitos fitossanitários para importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de café (Coffea canephora L.) produzidos no Vietnã.Pronta para Pautarelator16/02/2017EMC 1/2017Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016.—coautor01/12/2016RAT 8/2016Área Temática VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações
Relator Setorial: Deputado Rodrigo de Castro.
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 18, de 2016-CN, na forma apresentada pelo Poder Executivo, relativamente aos órgãos orçamentários integrantes da Área Temática VIII com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e das aprovadas parcialmente.Enviada ao Congresso Nacionalautor19/10/2016EMC 10/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas—coautor19/10/2016EMC 9/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia.—coautor19/10/2016EMC 8/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL.
"altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor18/10/2016EMC 6/2016PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016
(Dep. Cabuçu Borges)
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor17/10/2016EMC 5/2016COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016
(Dep. Cabuçu Borges)
Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação:
Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor14/10/2016EMC 4/2016Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação:
Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor11/10/2016EMC 3/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor06/10/2016EMC 2/2016Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos:
Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes.—coautor20/09/2016PLN 19/2016Altera a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.Transformado em Norma Jurídicarelator13/09/2016EMC 18/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor12/09/2016EMC 14/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 12/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 10/2016Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018—coautor01/09/2016EMC 9/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 8/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 5/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 4/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor