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Projetos de Rodrigo Maia

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26/06/2003EMC 115/2003Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais."—coautor26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. ............................................................................................................................ ................................................................................................................................ § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 113/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 112/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 111/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 108/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD—coautor26/06/2003EMC 104/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 103/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 98/2003Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003—coautor26/06/2003EMC 94/2003Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos:—coautor26/06/2003EMC 93/2003No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial."—coautor26/06/2003EMC 91/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................."—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 89/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 88/2003Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos—coautor26/06/2003EMC 87/2003Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;"—coautor26/06/2003EMC 86/2003Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR)—coautor25/06/2003EMC 85/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 84/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 83/20031) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 81/2003Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 11/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003EMC 79/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais—coautor25/06/2003EMC 77/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 10/2003Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada.—coautor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 71/2003Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor24/06/2003RIC 516/2003Solicita informações ao Sr. Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República sobre a demarcação de terras indígenas em áreas correspondentes à faixa de fronteira.Arquivadaautor24/06/2003EMC 68/2003" Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências"—coautor24/06/2003EMC 66/2003"Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003EMC 64/2003Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados.—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor24/06/2003EMC 62/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor24/06/2003EMC 9/2003Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo—coautor24/06/2003EMC 61/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 58/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 57/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor20/06/2003EMC 55/2003Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 54/2003Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 53/2003Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo."—coautor20/06/2003EMC 52/2003Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003—coautor