Projetos de Sandra Rosado
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04/07/2003EMC 264/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 242/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 255/2003Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo.—coautor04/07/2003EMC 261/2003Suprima-se o § 7º do art. 40 de—coautor04/07/2003EMC 241/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 240/2003Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º—coautor04/07/2003EMC 239/2003Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 238/2003Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 237/2003Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 246/2003Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 234/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação:
"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real.
"Art. 40 .........................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40.
§ 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 232/2003Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003—coautor04/07/2003EMC 222/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 221/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 223/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 224/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 212/2003Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências—coautor04/07/2003EMC 220/2003Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 202/2003Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação:—coautor04/07/2003EMC 198/2003Modifica o § 3º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre a pensão dos beneficiários dos servidores.—coautor04/07/2003EMC 196/2003Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural.—coautor04/07/2003EMC 197/2003Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.—coautor04/07/2003EMC 201/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 208/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 189/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 199/2003Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 182/2003Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 180/2003Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor04/07/2003EMC 178/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 177/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 175/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 173/2003A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal.—coautor04/07/2003EMC 172/2003Inclui nova redação, onde couber.—coautor04/07/2003EMC 167/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 171/2003A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos.—coautor04/07/2003EMC 166/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 170/2003A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 165/2003A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 169/2003A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 164/2003A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 168/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 163/2003Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998:—coautor04/07/2003EMC 162/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 160/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública".—coautor03/07/2003EMC 157/2003Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária.—coautor03/07/2003EMC 156/2003Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria.—coautor03/07/2003EMC 155/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 150/2003Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação:
§2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas."—coautor