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Projetos de Vanderlei Siraque

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Mostrando 1–50 de 136 projetos

13/11/2014EMC 2/2014Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal.—coautor04/11/2014EMC 1/2014Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.—coautor08/10/2014EMC 3/2014Dá nova redação à MPV 656/2014—autor06/08/2014EMC 6/2014Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km.—coautor06/08/2014EMC 5/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor16/07/2014EMC 321/2014Dá nova redação à MPV 651/2014—autor16/07/2014EMC 4/2014Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia).—coautor16/07/2014EMC 3/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor15/07/2014EMC 2/2014Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011.—coautor10/06/2014EMC 2/2014Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização.—coautor05/06/2014EMC 1/2014Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal.—coautor04/06/2014EMC 47/2014Dá nova redação à MPV 647/2014—autor04/06/2014EMC 46/2014Dá nova redação à MPV 647/2014—autor15/05/2014REQ 673/2014Solicita que seja convidado para depor nesta Comissão, o Sr. Andrea Matarazzo, Vereador do PSDB e ex-secretário de energia do Estado de São Paulo, que foi indiciado pela Polícia Federal por suspeita de corrupção passiva e de ter recebido propina do grupo francês.Arquivadaautor15/05/2014REQ 672/2014Solicita que seja convidado para depor nesta Comissão o Sr. João Roberto Zaniboni, ex-executivo da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) nos governos do PSDB Mário Covas e Geraldo Alckmin.Arquivadaautor15/05/2014REQ 671/2014Solicita que seja convidado para depor nesta Comissão o Sr. .José Serra, ex-Governador de São Paulo.Arquivadaautor15/05/2014REQ 670/2014Solicita que seja convidado para depor nesta Comissão o Sr. Arthur Teixeira, Lobista e proprietário de duas empresas de consultoria suspeitas de receber propina das multinacionais Alstom e Siemens, para que fossem beneficiadas em concorrências públicas, e que foi indiciado pela Polícia Federal brasileira a pedido do Ministério Público da Suíça.Arquivadaautor15/05/2014REQ 669/2014Solicita que seja convidado para depor nesta Comissão o Sr. Robson Marinho, Ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB) e atual Conselheiro do Tribunal Contas de São Paulo.Arquivadaautor14/05/2014REQ 667/2014Requer a realização de audiência pública, juntamente com a Comissão do Esporte, acerca das obras e gestão do Estádio Magalhães Pinto - Mineirão, em Belo Horizonte/MG, em face das irregularidades apontadas pela Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas, da ação do Ministério Público Federal, da ação do Ministério Público de Minas e de denúncias contra a empresa Minas Arena, que reformou e gerencia o referido estádio, como participante da PPP em parceria com o Estado de Minas Gerais.Arquivadacoautor29/04/2014REQ 651/2014Requeremos, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno, a realização de reunião conjunta da Comissão de Viação e Transportes e da Comissão de Fiscalização e Controle, para debater as denúncias de formação de cartel e corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), obras essas que contam com recursos da UniãoArquivadaautor08/04/2014REQ 629/2014Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja incluído no Requerimento nº 598/2014 que visa "debater temas relacionados diretamente com a regulamentação de jogos de aposta em dinheiro no Brasil", aprovado no dia 19/03/2014, as seguintes autoridades: Magnho José e Daniel Homem de Carvalho.Arquivadaautor26/03/2014EMC 4/2014Dá nova redação à MPV 641/2014—autor26/03/2014EMP 3/2014Sem ementa publicada—autor11/03/2014REQ 598/2014Requer, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para debater temas relacionados diretamente com a regulamentação de jogos de aposta em dinheiro no Brasil.Arquivadaautor04/12/2013REQ 564/2013Requer, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para debater os prazos e os ritos de análise e autorização de novos defensivos agrícolas e a competitividade da cadeia produtiva desses produtos químicos.Arquivadaautor19/11/2013REQ 9085/2013Nos termos regimentais, solicito a Vossa Excelência, a retirada de minha assinatura em apoio à criação da Frente Parlamentar da Redução da Maioridade Penal, inclusive do site da Câmara dos Deputados.Arquivadaautor18/11/2013EMC 146/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor18/11/2013EMC 145/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor18/11/2013EMC 144/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor18/11/2013EMC 143/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor18/11/2013EMC 142/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor18/11/2013EMC 141/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor18/11/2013EMC 140/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor12/11/2013EMC 3/2013Inclua-se artigo onde couber: Art. xxx. O Ministério de Minas e Energia - MME, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio - MDIC, terá 210 dias para publicar uma política pública para o gás natural no Brasil, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único - Em até 30 dias após a publicação desta Lei, o MME e o MDIC deverão criar um Grupo de Trabalho, que terá prazo de 90 dias, para debater com os agentes da cadeia econômica do gás natural e a sociedade brasileira a criação da política pública.—autor12/11/2013EMC 2/2013Inclua-se artigo onde couber: Art. xxx. O Ministério de Minas e Energia - MME, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio - MDIC, terá 210 dias para publicar uma política pública para o gás natural no Brasil, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único - Em até 30 dias após a publicação desta Lei, o MME e o MDIC deverão criar um Grupo de Trabalho, que terá prazo de 90 dias, para debater com os agentes da cadeia econômica do gás natural e a sociedade brasileira a criação da política pública.—autor12/11/2013EMC 1/2013Acrescenta-se o artigo 8º ao PL 6.407/2013: Artigo 8º. A ANP deverá publicar a política brasileira para as tarifas de transporte de gás natural que preserve a modicidade tarifária e os incentivos para investimentos em novos projetos dentro do prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta Lei. Artigo Único. A ANP deverá abrir processo de consulta pública previamente à publicação da política a que se refere o caput deste artigo para recolher contribuições da sociedade. Renumerando os demais artigos.—autor07/11/2013EMC 4/2013Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal.—coautor07/11/2013PFC 148/2013Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle com o auxílio do Tribunal de Contas realize ato de fiscalização sobre a gestão e a utilização dos recursos públicos nos contratos de convênios, compras, repasses, e transferências financeiras destinadas à Fundação para o Remédio Popular - FURP, em razão das denúncias apresentadas a mídia e ao Ministério Público Estadual feito por servidores da instituição.Arquivadaautor05/11/2013EMC 3/2013Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal—coautor30/10/2013EMC 2/2013Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias."—coautor30/10/2013EMC 1/2013Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal:—coautor15/10/2013REQ 290/2013Requer, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para analisar a rotatividade de trabalhadores no setor químico brasileiro.Arquivadaautor03/10/2013EMC 2/2013Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal.—coautor02/10/2013EMC 1/2013Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira—coautor26/09/2013EMC 12/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor26/09/2013EMC 11/2013Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC—coautor25/09/2013EMC 9/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 8/2013Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 7/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor25/09/2013EMC 6/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor