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Projetos de Waldir Neves

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 101–150 de 305 projetos

29/05/2008EMC 362/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 351/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 350/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor29/05/2008EMC 345/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 321/2008Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 320/2008Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 319/2008Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 318/2008Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 317/2008Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 316/2008Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 305/2008Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 304/2008Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 312/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 311/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 302/2008Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008.—coautor28/05/2008EMC 301/2008Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008:—coautor28/05/2008EMC 298/2008Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação—coautor28/05/2008EMC 288/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor28/05/2008EMC 287/2008Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 286/2008Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação—coautor28/05/2008EMC 285/2008Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade .—coautor28/05/2008EMC 279/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.”—coautor28/05/2008EMC 278/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 275/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 274/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 259/2008Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação—coautor27/05/2008EMC 247/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 246/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 212/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 205/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 204/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 203/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 192/2008O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber:—coautor20/05/2008EMC 191/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor20/05/2008EMC 190/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—coautor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—coautor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 176/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 175/2008Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,—coautor19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 172/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—coautor19/05/2008EMC 169/2008Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.—coautor