Projetos de Walter Pinheiro
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21/05/2004EMC 40/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 39/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 38/2004Substituir o texto do inciso I, do art. 3º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, pela redação abaixo.—autor21/05/2004EMC 37/2004Adicionar ao texto do Art. 4º, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, o seguinte inciso.—autor21/05/2004EMC 36/2004Substituir o texto do Art. 4º e incisos, do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, pela redação abaixo.—autor21/05/2004EMC 35/2004Substituir o texto do art. 11 do Projeto de Lei n.º 3.501/2004, de autoria do Poder Executivo, pela redação abaixo.—autor21/05/2004EMC 34/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor17/05/2004REQ 162/2004Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 815, de 1995, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Informática.Arquivadacoautor11/05/2004ESP 1/2004Emenda Substitutivo de Plenário ao Projeto de Lei nº3.015/04.—autor10/05/2004PEC 271/2004Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.Arquivadacoautor06/05/2004PEC 270/2004Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.Arquivadacoautor05/05/2004PEC 269/2004Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.Arquivadacoautor05/05/2004REQ 157/2004Requer a oitiva em Audiência Pública de representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática e Similares - FENADADOS, quando se tratar de assunto pertinente a regulamentação das profissões na área de informáticaArquivadacoautor05/05/2004EMP 131/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 116/2004Altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do PL 3337/04—autor05/05/2004EMP 66/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 65/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 64/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 63/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 62/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 61/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 60/2004Sem ementa publicada—autor05/05/2004EMP 59/2004Sem ementa publicada—autor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 267/2004Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor28/04/2004PEC 264/2004Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004REQ 30/2004Requer retirada de pauta do Projeto de Lei nº 1.885/2003.Arquivadaautor20/04/2004PEC 263/2004Altera a redação do art.158 da Constituição Federal.Arquivadacoautor20/04/2004PEC 262/2004Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.Arquivadacoautor15/04/2004PEC 261/2004Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.Arquivadacoautor15/04/2004REQ 25/2004Requer a realização de Audiência Pública para discussão da atual situação do fundo de pensão SISTEL".Arquivadaautor13/04/2004PL 3362/2004Dispõe sobre o ressarcimento de despesas hospitalares a atendimentos em caráter de emergência.Tramitando em Conjuntoautor01/04/2004REQ 299/2004Requer a realização de audiência pública com a presença dos senhores Jorge Rodrigues, Preisente da Embratel, José Formoso, Vice-Presidente de operações internacionais da Telmex, Otávio Azevedo, Presidente do Conselho de Administração da Tele Norte Leste, Luiz Leonardo Cantidiano, Presidente da Comissão de Valores Imobiliários e Waldir Corrêa, Presidente da Associação Nacional de Investidores de Capitais, para discussão sobre a venda da Embratel ao grupo mexicano Telmex e as repercussões para os acionistas minoritários .Arquivadaautor31/03/2004REQ 139/2004Requerimento para realização de audiência pública para discussão sobre a venda da Embratel e as repercussões para a operação de satélites na Banda X.Arquivadaautor31/03/2004REQ 138/2004Requerimento para realização de audiência pública para a discussão do regulamento para prestação do Serviço de Comunicação Digital (SCD)Arquivadacoautor24/03/2004PEC 251/2004Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.Arquivadacoautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 195. ...................................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber:
I - contratar com o Poder Público;
II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;
III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas;
IV - prestar concurso público;
V - concorrer a mandato eletivo;
VI - ser condutor de veículo motorizado;
VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40............................................
§ 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria.
.........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 40 ....................................................................
.................................................................................
§ 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá:
I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes.
II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
"Art. 40. .........................................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 40/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................................
.........................................................................................
§ 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição".—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor19/03/2004EMC 33/2004Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação:—coautor19/03/2004EMC 32/2004Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal—coautor18/03/2004EMC 28/2004Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras—autor18/03/2004EMC 27/2004Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo:
"Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2)—autor18/03/2004EMC 22/2004Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 21/2004Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
(Autor: Bancada do PT e outros)—coautor