Projetos de Yeda Crusius
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26/06/2003EMC 114/2003Modifique-se o Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ............................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor26/06/2003EMC 113/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 111/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 110/2003Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal:
"Art.195........................................................................................................
......................................................................................................................
§ XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput".—coautor26/06/2003EMC 107/2003Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003.—coautor26/06/2003EMC 104/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 103/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 98/2003Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003—coautor26/06/2003EMC 94/2003Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos:—coautor26/06/2003EMC 93/2003No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação:
"Art. 155 ....................................................................................
§ 2º...........................................................................................
XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial."—coautor26/06/2003EMC 90/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 89/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 85/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 84/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ......
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IV - .....
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§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.
§ 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor24/06/2003EMC 68/2003" Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências"—coautor24/06/2003EMC 66/2003"Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003REQ 30/2003requer a realização de Reunião Extraordinária desta Comissão.Arquivadacoautor24/06/2003EMC 9/2003Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo—coautor24/06/2003EMC 59/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/06/2003EMC 53/2003Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal:
"relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo."—coautor20/06/2003EMC 52/2003Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003—coautor20/06/2003EMC 51/2003Suprime-se a alteração proposta no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º da PEC nº 41, de 2003 e suprimir do artigo 7º, inciso I da PE C 41, a seguinte expressão: "Ficam revogados: (I) o inciso I do artigo 161 da Constituição".—coautor18/06/2003EMC 50/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 8/2003Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003.—coautor18/06/2003EMC 49/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 44/2003Modificação do art. 84 do ADCT.—coautor18/06/2003EMC 43/2003Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d.—coautor18/06/2003EMC 42/2003Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal—coautor18/06/2003EMC 41/2003Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor18/06/2003EMC 39/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 36/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 34/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências
Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição:
"Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei."—coautor18/06/2003EMC 33/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII:
"VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor18/06/2003EMC 32/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV:
"IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor17/06/2003EMC 29/2003Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003.—coautor17/06/2003EMC 26/2003Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal—coautor16/06/2003EMC 23/2003Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição:
"Art. 177. ..............................................
§ 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste."—coautor16/06/2003EMC 7/2003Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal—coautor16/06/2003EMC 6/2003Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003.—coautor13/06/2003EMC 18/2003Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória.—coautor13/06/2003EMC 16/2003Estende a menor alíquota a ser aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos fertilizantes, máquinas e implementos e defensivos necessários à atividade agropecuária, bem como aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o Inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais.—coautor13/06/2003EMC 15/2003Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.—coautor12/06/2003EMC 14/2003Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:—coautor