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26/05/2008EMC 216/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor23/05/2008EMC 215/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/05/2008EMC 214/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 213/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 212/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 211/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 210/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 209/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 208/2008PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA (Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação: Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda:—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 206/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 205/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 204/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 203/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 202/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 201/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 200/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 199/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 198/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 197/2008Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.—coautor20/05/2008EMC 257/2008Dá niova redação à MPV 431/2008.—coautor20/05/2008EMC 196/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo—coautor20/05/2008EMC 195/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do IVA-F na sua base de cálculo—coautor20/05/2008EMC 194/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 193/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 191/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor20/05/2008EMC 190/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 189/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 31, DE 2007 (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros)—coautor20/05/2008EMC 188/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros)—coautor20/05/2008EMC 187/2008Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.”—coautor20/05/2008EMC 186/2008Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008.—coautor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—autor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—autor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—autor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—autor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—autor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—autor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—autor19/05/2008EMC 176/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—autor19/05/2008EMC 175/2008Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,—autor19/05/2008EMC 174/2008Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas.—autor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—autor19/05/2008EMC 172/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—autor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—autor19/05/2008EMC 170/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem.—autor19/05/2008EMC 169/2008Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008.—autor19/05/2008EMC 168/2008Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—autor19/05/2008EMC 167/2008Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—autor19/05/2008EMC 166/2008Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.—autor19/05/2008EMC 165/2008Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;—autor