Pular para o conteúdo

Projetos de Antonio Carlos Mendes Thame

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 2.701–2.750 de 3.183 projetos

02/07/2003EMC 49/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—autor02/07/2003EMC 46/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor01/07/2003EMC 41/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor01/07/2003EMC 44/2003Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.—coautor01/07/2003EMC 42/2003"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social."—coautor01/07/2003EMC 38/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição.—coautor01/07/2003EMC 35/2003Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão.—coautor30/06/2003EMC 32/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 454/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país."—coautor27/06/2003EMC 461/2003" Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor27/06/2003EMC 460/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados.—coautor27/06/2003EMC 459/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo.—coautor27/06/2003EMC 458/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais.—coautor27/06/2003EMC 455/2003Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços—coautor27/06/2003EMC 445/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos.—coautor27/06/2003EMC 453/2003Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE—coautor27/06/2003EMC 449/2003Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança.—coautor27/06/2003EMC 441/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados".—coautor27/06/2003EMC 430/2003Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 434/2003Acrescente-se redação à alínea III do art. 105.—coautor27/06/2003EMC 429/2003Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 428/2003Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional.—coautor27/06/2003EMC 427/2003Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 426/2003Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo:—coautor27/06/2003EMC 425/2003Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 424/2003Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional.—coautor27/06/2003EMC 418/2003Emenda à PEC 041, de 2003—coautor27/06/2003EMC 423/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 417/2003Proposta de Emenda à PEC 041, 2003—coautor27/06/2003EMC 419/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 416/2003Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 415/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 413/2003Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda—coautor27/06/2003EMC 399/2003Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão.—coautor27/06/2003EMC 396/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 393/2003Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 406/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor27/06/2003EMC 381/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 380/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 379/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 378/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 384/2003PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:—coautor27/06/2003EMC 360/2003Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada.—coautor27/06/2003EMC 374/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 373/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 357/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/06/2003EMC 356/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."—coautor27/06/2003EMC 355/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem."—coautor27/06/2003EMC 354/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos."—coautor