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Projetos de Antonio Carlos Mendes Thame

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26/06/2003EMC 194/2003EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado.—coautor26/06/2003EMC 238/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 231/2003Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor26/06/2003EMC 223/2003Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 237/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 230/2003Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 189/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 236/2003Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 229/2003Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição—coautor26/06/2003EMC 250/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 24/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social.—coautor26/06/2003EMC 249/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 228/2003Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 23/2003Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho.—coautor26/06/2003EMC 22/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício—coautor26/06/2003EMC 21/2003Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real.—coautor26/06/2003EMC 19/2003Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos.—coautor26/06/2003EMC 227/2003Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 247/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 246/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 162/2003Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 245/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 235/2003Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003.—coautor26/06/2003EMC 244/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 218/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 207/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 206/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 205/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 204/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 193/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 203/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 180/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 202/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 182/2003Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150.—coautor26/06/2003EMC 179/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 201/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 178/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 200/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 199/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 198/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 177/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 191/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 171/2003§ 2.0...............................—coautor