Projetos de Augusto Coutinho
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14/03/2017EMC 135/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA—coautor14/03/2017EMC 129/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 128/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 126/2017Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos.—coautor14/03/2017EMC 122/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação:
"Art. 40. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr—coautor14/03/2017EMC 118/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 106/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 101/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º
Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016:
"§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e
II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. "—coautor14/03/2017EMC 93/2017Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição.—coautor14/03/2017EMC 89/2017Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue.—coautor14/03/2017EMC 79/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 77/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 76/2017Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição.—coautor14/03/2017EMC 75/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º /2017
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
"Art. 201. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR)
JUSTIFIC—coautor14/03/2017EMC 74/2017Insere-se o parágrafo § 7º ao art. 2º da PEC 287, de 2016, e, por via de consequência, altere-se o caput do artigo 3º, da forma a seguir:—coautor14/03/2017EMC 68/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor13/03/2017EMC 65/2017Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação:
"Art. 40. ........................................................................................
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC)—coautor13/03/2017EMC 62/2017Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e
IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li—coautor13/03/2017EMC 61/2017Adiciona artigos à PEC 287/2016—coautor13/03/2017EMC 60/2017Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação.—coautor10/03/2017EMC 56/2017Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação—coautor09/03/2017EMC 55/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 35/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016.—coautor09/03/2017EMC 33/2017Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias.—coautor09/03/2017EMC 32/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição.—coautor09/03/2017EMC 31/2017Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 30/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 29/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 28/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 25/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 24/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 21/2017Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação:—coautor07/03/2017EMC 15/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016
Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º DE 2017
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição:
§ 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo:
I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício;
II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição;
JUSTIFICAÇÃO
A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo—coautor07/03/2017EMC 11/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação:
"Art.40...............................................................................................................................................................................
§ 3º......................................................................................
I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média;—coautor07/03/2017EMC 9/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016.
Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação:
"Art. 40.................................................................................
§ 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte:—coautor23/02/2017EMC 8/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor22/02/2017EMC 7/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor22/02/2017EMC 3/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor07/02/2017EMC 117/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor07/02/2017EMC 116/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor22/11/2016PL 5655/2019Obriga os fornecedores que mantenham programas de relacionamento a informar os consumidores sobre o vencimento de seus pontos.Aguardando Apreciação pelo Senado Federalautor22/11/2016PL 6514/2016Regulamenta termos que devem ser considerados quando da regulamentação pelo poder público municipal quanto à prestação de serviço de transporte individual remunerado de passageiros.Arquivadaautor18/10/2016EMC 7/2016Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.—coautor13/09/2016EMC 22/2016Altera o Artigo 159 a CF.—coautor13/09/2016EMC 19/2016Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social.—coautor13/09/2016EMC 18/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor01/09/2016EMC 7/2016Inclua-se o seguinte inciso VI e VII ao § 6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016—coautor31/08/2016EMC 5/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor31/08/2016EMC 3/2016Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.—coautor10/08/2016PL 5972/2016Acrescenta alínea "c" ao art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a dupla visita após decurso de dois anos.Tramitando em Conjuntorelator