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Projetos de Bohn Gass

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20/11/2019EMC 281/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 280/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 279/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 278/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 277/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 276/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 275/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 274/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 273/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 272/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 271/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor20/11/2019EMC 270/2020Dá nova redação à MPV 905/2019—autor12/11/2019PDL 693/2019Susta os efeitos do Decreto nº 9.999 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.Aguardando Parecercoautor06/11/2019EMC 23/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917, de 2015, e revoga-se o inciso VI do art. 26 da Lei nº 9.427/96: "Art. O Art. 26, inciso I, da Lei nº 9.427/96 passa a vigorar nos seguintes termos: "I - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), destinado a produção independente ou autoprodução, será considerado pequena central hidrelétrica, independentemente do tamanho do reservatório. "—autor06/11/2019EMC 22/2019Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobrás, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho."—autor06/11/2019EMC 21/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 2, da Lei nº 9.427/96, o § 1º, nos seguintes termos: "Art. 2º ............................................................................................... § 1º O Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica deverão adotar Análise de Impacto Regulatório - AIR, de forma individual ou conjuntamente, inclusive com a participação de outros órgãos e entidades, cujo impacto econômico seja relevante, na forma do regulamento. " (NR)—autor06/11/2019EMC 20/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 5, da Lei nº 12.651/2012, o § 4º, nos seguintes termos: "Art. 5º ............................................ §4º Na implantação de reservatórios d''água artificiais de que trata o caput, nos empreendimentos destinado a geração de energia previstos no art. 26, inciso I, da Lei nº 9.426/1997 e art. 8º da Lei nº 9.074/1995, o empreendedor poderá se utilizar de áreas não contíguas, não lineares e compartilhadas com o produtor rural, sendo o tamanho da faixa limitado à área existente nas propriedades rurais em torno do reservatório. " (NR)—autor06/11/2019EMC 19/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 3, da Lei nº 9.427, de 1996, o inciso III, nos seguintes termos: "Art. 3ª ..................................................... ................................................................... III - implementar a fiscalização responsiva no âmbito regulatório, sancionador e punitivo, com premissas de diferenciação entre risco regulatório e conduta dos agentes, buscando primordialmente a simplificação das normas regulatórios, a educação e orientação dos agentes do setor de energia elétrica, a prevenção de condutas violadoras da lei e dos contratos e fixação de multas e penalidades apenas aos agentes que deliberadamente não cooperem com a fiscalização. " (NR)—autor06/11/2019EMC 18/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 26, da Lei nº 9.427/1996, o § 12, nos seguintes termos: "Art. 26 ............................................................... § 12. O titular de registro de central geradora hidrelétrica de que trata o art. 8º da Lei nº 9.074/1995, terá preferência para ampliar a usina até a potência instalada de 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts), sempre que atendido o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico, nos termos do inciso V do caput." (NR)—autor06/11/2019EMC 17/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 8º, da Lei nº 9.074/95, os §§ 4º e 5º, nos seguintes termos: "Art. 8 .................................................................................. § 4º O Governo Federal deverá promover incentivos para o desenvolvimento da geração distribuída em todo o território nacional, definidas como aquelas usinas de geração com até 5 MW de potência instalada, sendo possível o autoconsumo remoto de usinas de geração através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada de empresa consumidora, podendo o gerador estar localizado em área da concessionária de distribuição de energia elétrica distinta do consumidor, com isenção de 100% dos encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição e transmissão. § 5º Será facultado ao agente de geração distribuída vender os excedentes no Ambiente de Contratação Livre, mediante o pagamento dos encargos e tributos na operação, incidentes proporcionalmente aos montantes líquidos comercializados. " (NR)—autor06/11/2019EMC 16/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: IV Revogação dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/96. "—autor06/11/2019EMC 15/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 4º, § 5º, da Lei nº 9.074/95, o inciso VI, nos seguintes termos: Art. 4º ............................................................................................................ § 5º ............................................................................................................... "VI - de empresa de geração distribuída, definida por meio de regulamento da ANEEL, na mesma área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, seja através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada da empresa de geração distribuída. "—autor06/11/2019EMC 14/2019Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: O Art. 16 da Lei nº 9.074/95 passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 16. É de livre escolha dos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica. §1º A partir de 2021, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.500 kW. §2º A partir de 2023, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 2.000 kW. §3º A partir de 2025, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.500 kW. §4º A partir de 2028, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 1.000 kW. §5º A partir de 2030, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 500 kW. §6º A partir de 2032, o requisito mínimo de carga de que trata o caput fica reduzido a 400 kW. " (NR)—autor06/11/2019EMC 13/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 12/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 11/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 10/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 9/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 8/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 7/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 6/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 5/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor06/11/2019EMC 4/2019Dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor05/11/2019RIC 1592/2019Requer que sejam prestadas informações pelo Exmo. Sr. Ministro da Cidadania, OSMAR TERRA, relativamente ao número de famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e a pessoas que possuíam auxílio doença.—autor31/10/2019PDL 682/2019Susta os efeitos do Decreto nº 9.998 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.Aguardando Parecerautor29/10/2019RAT 10/2019Economia. RELATOR SETORIAL: Deputado BOHN GASS VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 22, de 2019-CN, na parte referente aos órgãos orçamentários da Área X - Economia, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente conforme discriminado em anexo, e pela inadmissibilidade das emendas de nº 50170006 e 50170008;Arquivadaautor21/10/2019REQ 149/2019Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater o alto índice de indeferimentos previdenciários dos agricultores e agricultoras familiares na condição de segurados especiaisArquivadaautor17/10/2019EMC 218/2019Cria a alíquota singular destinada a manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, Superior e Tecnológica. Constitucionaliza a destinação do percentual definido em lei dos recursos provenientes de participação no resultado ou de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e quaisquer derivados. Determina prazo para constituição do novo FUNDEB.—coautor17/10/2019EMC 217/2019Veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios em relação ao Imposto de Renda incidente sobre lucros e dividendos e sobre juros sobre capital próprio.—coautor17/10/2019EMC 216/2019Introduz o princípio da tributação progressiva de forma explícita no texto constitucional, cria o Imposto sobre Grandes Heranças e prevê inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Transitórias para tornar o Imposto de renda e proventos de qualquer natureza mais progressivo.—coautor17/10/2019EMC 215/2019Inclui dispositivo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê preservação e aumento real do salário mínimo nos termos da lei até que este seja capaz de atender as necessidades vitais do trabalhador e as de sua família, conforme definido no inciso VI do art. 7° da CF/1988.—coautor17/10/2019EMC 214/2019Visa internalizar a dimensão da sustentabilidade ambiental no sistema tributário como estratégia de incentivo e indução à transição ecológica da atual matriz produtiva, tanto em relação à sua base tecnológica quanto aos aspectos de inserção no espaço geográfico nacional.—coautor17/10/2019EMC 213/2019Altera dispositivo da PEC, prevendo que as alíquotas singulares da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a de Seguridade Social na esfera Federal, passem a compor o conjunto das alíquotas singulares que não poderão ser fixadas em patamar inferior ao das respectivas alíquotas singulares de referência. Também introduz a irredutibilidade do gasto social per capta nos princípios gerais da atividade econômica, previstos na CF/1988.—coautor17/10/2019EMC 212/2019Cria o Imposto sobre Valor Adicionado Estadual e a Contribuição sobre Valor Adicionado Federal.—coautor17/10/2019EMC 211/2019Introduz vedação constitucional à dedução contábil para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas que atuam na exploração de petróleo e gás natural.—coautor17/10/2019EMC 210/2019Introduz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regra para suprir a vacância na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII, do Art. 153, da CF.—coautor10/10/2019EMC 199/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor09/10/2019EMC 193/2019Acrescenta na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, a garantia do tratamento tributário diferenciado a Zona Franca de Manaus.—coautor09/10/2019EMC 192/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor09/10/2019EMC 190/2019Acrescenta o inciso III do art. 155 da Constituição Federal para determinar que seja o imposto incidente sobre veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos.—coautor