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Projetos de Carlos Eduardo Cadoca

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04/07/2003EMC 242/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 255/2003Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo.—coautor04/07/2003EMC 241/2003Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 240/2003Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º—coautor04/07/2003EMC 239/2003Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 238/2003Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 237/2003Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 245/2003EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES—coautor04/07/2003EMC 246/2003Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003—coautor04/07/2003EMC 236/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 244/2003Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 232/2003Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003—coautor04/07/2003EMC 231/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 227/2003Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 228/2003Modifica o artigo 11 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 230/2003Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único.—coautor04/07/2003EMC 229/2003Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação.—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 218/2003Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF.—coautor04/07/2003EMC 198/2003Modifica o § 3º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre a pensão dos beneficiários dos servidores.—coautor04/07/2003EMC 197/2003Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.—coautor04/07/2003EMC 195/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 194/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 191/2003Modifica o artigo 12 da PEC.—coautor04/07/2003EMC 192/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 188/2003Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 187/2003Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 186/2003Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 185/2003Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC.—coautor04/07/2003EMC 184/2003Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 183/2003Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 182/2003Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 176/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 174/2003Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º.—coautor04/07/2003EMC 172/2003Inclui nova redação, onde couber.—coautor03/07/2003EMC 160/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública".—coautor03/07/2003EMC 159/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir:—coautor03/07/2003EMC 158/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 157/2003Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária.—coautor03/07/2003EMC 156/2003Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria.—coautor03/07/2003EMC 154/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 151/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 149/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 135/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 134/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 133/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 148/2003Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 146/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União".—coautor03/07/2003EMC 145/2003Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata.—coautor