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Projetos de Carlos Mota

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23/06/2004PEC 291/2004Modifica o art. 171 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 6 / 95, prevendo tratamento específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios para as empresas que promovam atividades de produção tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País.Arquivadacoautor17/06/2004PRC 159/2004Institui Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o abuso do poder econômico praticado por empresas transportadoras de veículos novos produzidos pelas montadoras instaladas no País.Arquivadacoautor17/06/2004PEC 290/2004Acrescenta parágrafos ao art. 100 da Constituição, para admitir a penhora de bens públicos quando do descumprimento das normas referentes a precatórios.Arquivadacoautor16/06/2004PEC 289/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal.Arquivadacoautor15/06/2004PEC 288/2004Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 60 da Constituição Federal, dispondo sobre o sobrestamento da pauta das Casas do Congresso Nacional, para deliberação sobre Propostas de Emenda à Constituição.Arquivadacoautor09/06/2004PL 3768/2004Acrescenta dispositivos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas do empregado em caso de enfermidade na família.Tramitando em Conjuntorelator08/06/2004EMP 206/2004Sem ementa publicada—autor07/06/2004PEC 286/2004Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para vincular recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a construção, a expansão e a manutenção de bibliotecas públicas.Arquivadacoautor26/05/2004PEC 282/2004Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.Arquivadacoautor26/05/2004PEC 281/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.Arquivadacoautor26/05/2004PEC 280/2004Altera os artigos 92 e 98 da Constituição Federal.Arquivadaautor26/05/2004REQ 70/2004Requer, com base no art. 117, XVI e art. 160 do RI, preferência para apreciação, dentro do grupo, do PL 7154/02, constante da pauta da presente sessão.Arquivadaautor25/05/2004EMC 203/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 76/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 75/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 74/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 73/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 72/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 71/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 70/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 69/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 68/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 67/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor21/05/2004EMC 66/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor20/05/2004PEC 278/2004Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.Arquivadacoautor19/05/2004EMC 6/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor19/05/2004EMC 5/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor19/05/2004EMC 4/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor19/05/2004EMC 3/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor19/05/2004EMC 2/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor19/05/2004PEC 277/2004Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.Arquivadacoautor19/05/2004PL 3598/2004Altera o art. 309 do Código Civil. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera o art. 309 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.Arquivadaautor19/05/2004PL 3597/2004Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 32 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Arquivadaautor19/05/2004EMC 1/2004Reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pro labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.—autor18/05/2004REQ 1845/2004retirada do Projeto de Lei n.º 3513 de 2004, que " Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 32 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990" para realizar alterações no texto.Arquivadaautor13/05/2004PEC 275/2004Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.Tramitando em Conjuntocoautor13/05/2004PEC 274/2004Dá nova redação ao art. 150, inciso IV, da Constituição Federal.Arquivadacoautor12/05/2004PEC 273/2004Dá nova redação ao § 1º do art. 27, acrescenta o § 2º ao art. 44, renumerando-se o parágrafo único, altera o § 3º do art. 46, acrescenta o § 4º ao art. 46 da Constituição Federal, determina o mandato de seis anos para os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2004 e estabelece a coincidência das eleições para os cargos eletivos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Arquivadacoautor12/05/2004REC 130/2004Recorre contra apreciação conclusiva de Comissão ao Projeto de Decreto Legislativo n° 3.108, de 2003, que "aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educacionais, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás".Arquivadaautor11/05/2004PEC 272/2004Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor11/05/2004REC 129/2004Recorre contra parecer terminativo de comissão pela inadmissibilidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 90, de 1999.Arquivadacoautor11/05/2004PL 3513/2004Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 32 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Arquivadaautor11/05/2004REQ 60/2004Solicita sejam convidados representantes do Comitê Nacional de Metrologia - CONMETRO; Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; do Conselho Federal de Medicina; do Conselho Federal de Odontologia; da Agência Nacional de Saúde; da Associação dos Servidores do INMETRO - ASMETRO; da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS; da UNIMED do Estado de São Paulo, para debater o Projeto de Lei nº 1745/2003, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de informações metrológicas que devem constar em laudos e resultados médicos e odontológicos para fins de diagnósticos produzidos por instrumentos, equipamentos e sistemas utilizados na emissão de laudos médicos e odontológicos e dá outras providências".Arquivadaautor10/05/2004PEC 271/2004Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.Arquivadacoautor06/05/2004PEC 270/2004Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.Arquivadacoautor05/05/2004PEC 269/2004Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.Arquivadacoautor05/05/2004EMC 4/2004Supressão do Inciso II, e modificação do parágrafo único que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Fica estendido o pagamento da GDAJ ou do pró labore às aposentadorias e pensões concedidas até o início da vigência desta Lei, em seu percentual máximo e com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2.004.—autor05/05/2004EMC 3/2004O inciso I do artigo quinto passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. omissis. I - pela média dos valores percebidos pelo servidor nos últimos vinte e quatro meses em que esteve no exercício do cargo.—autor05/05/2004EMC 2/2004O Parágrafo primeiro do artigo terceiro passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - omissis. § 1º. Sobre os valores da tabela constante do Anexo III incidirá, a partir de janeiro de 2.004, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais, em seu percentual máximo.—autor28/04/2004PL 3427/2004Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.Arquivadaautor