Projetos de Chico Alencar
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26/05/2011EMC 430/2011Acrescenta a estratégia 15.18 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implementar política pública regular de formação de professores para a Educação Profissional Técnica, integrada à formação de professores para a Educação Básica, na forma e no nível da licenciatura plena, a ser ofertada por instituições de ensino superior que aliem ensino, pesquisa e extensão, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação de Profissionais da Educação—coautor26/05/2011EMC 429/2011Adenda a estratégia 15.17 ao texto da Meta 15: A formação inicial deverá se dar de forma presencial, inclusive as destinadas aos professores leigos que atuam nos anos finais do ensino fundamental e médio, bem como aos professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental em exercício, possuidores de formação de nível médio. Essa formação inicial não deverá ser feita em finais de semana e em período de férias dos professores leigos atuantes nos sistemas, portanto será feita em cursos regulares durante o ano letivo, com licença remunerada, em atendimento ao Art. 67, inciso II.—coautor26/05/2011EMC 428/2011Adiciona estratégia 15.12 a Meta 15 do Anexo do PL , logo após a estratégia 15.7, com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deverá incluir em seus cursos banda larga e as TIC no currículo, respeitando a “base comum nacional”, tanto na dimensão formativa em seu uso pedagógico metodologias e didáticas) como nos fundamentos.—coautor26/05/2011EMC 427/2011Modifica a estratégia 8.6 da Meta 08 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado.—coautor26/05/2011EMC 426/2011Modifica a Estratégia 8.3 da Meta 08 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o acesso gratuito a outras estratégias de continuidade de letramento, após a alfabetização inicial, aos que desejarem seguir na produção de conhecimento fora do processo de escolarização.—coautor26/05/2011EMC 425/2011Modifica a Estratégia 8.2 da Meta 08 do Anexo PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir acesso gratuito ao ensino fundamental (incluindo ofertas específicas de alfabetização), ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional aos jovens, adultos e idosos.—coautor26/05/2011EMC 424/2011Modifique-se a Estratégia 8.1 da Meta 08 do Anexo do PL para institucionalizar a educação de jovens e adultos em todas as redes públicas de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demandam o público a ser atendido.—coautor26/05/2011EMC 423/2011Modifica a estratégia 16.5 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, assim como período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, na proporção definida pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, viabilizando programas de fomento à pesquisa, voltados à educação básica. Aos profissionais com dupla jornada, deve ser assegurado tempo específico para estudos e planejamentos. Devem ser estabelecidas condições efetivas para que, nas localidades onde existam instituições (IES), as pesquisas e os projetos acadêmicos/pedagógicos garantam a formação contínua de professores/as, por meio de investimentos do Estado em todas as esferas, facilitando ao/à profissional da educação o acesso às fontes de pesquisa e fornecendo material de apoio pedagógico de qualidade.—coautor26/05/2011EMC 422/2011Suprimir a estratégia 16.4 da Meta 16 do Anexo do PL.—coautor26/05/2011EMC 421/2011Modifica a estratégia 16.3 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Favorecer a construção do conhecimento pelos/as profissionais da educação, valorizando a cultura da investigação com ambiência propícia à vivência investigativa e ao aperfeiçoamento da prática educativa, mediante a participação em projetos de pesquisa e extensão, desenvolvidos nas IES e em grupos de estudo na educação básica. Nesta perspectiva se deve expandir programa de acervo bibliográfico, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica.—coautor26/05/2011EMC 420/2011Modifica a Estratégia 15.8 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: A plena implementação das diretrizes curriculares dos cursos superiores de formação inicial do professor deve ter sua regulação efetivada pelo Estado.—coautor26/05/2011EMC 419/2011Adiciona nota estratégia a Meta 15 do Anexo do PL , logo após a estratégia 15.7, com a seguinte redação: A implementação do programa permanente de iniciação à docência deve implantar e consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial presencial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes das universidades públicas.—coautor26/05/2011EMC 418/2011Modifica a Estratégia 15.7 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Referencial Curricular Nacional deverá assegurar o foco da formação do profissional, articulando a carga horária dos fundamentos constituintes das ciências da educação com a formação da área do saber pedagógico e a formação para a pesquisa (formação para a pesquisa pedagógica), configurando-se nas metodologias e didáticas específicas, respeitando a concepção da “base comum nacional”. A articulação entre teoria e prática deve consistir no núcleo integrador ser o referencial da organização da formação; o que supõe a integração do estágio nos cursos, visando ao trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e a realidade da rede pública da educação básica, em consonância com as exigências da vida social.—coautor26/05/2011EMC 417/2011Adiciona nova estratégia a Meta 15, logo após a estratégia 15.5 do Anexo do PL, com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deverá ter como um dos seus objetivos o acompanhamento do professor iniciante, implementando um programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura presenciais, bem como acompanhamento de professores iniciantes já formados e recém-ingressos na educação básica, por meio de concurso público de provas e títulos, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar e os atuantes (durante o primeiro ano de exercício do magistério) na educação básica pública.—coautor26/05/2011EMC 416/2011Modifica a Estratégia 15.5 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Consolidar programa nacional de apoio aos estudantes matriculados em cursos de licenciatura com bolsas e estágios remunerados, por meio de um programa nacional, com o compromisso pela docência efetiva na rede pública de educação básica.—coautor26/05/2011EMC 415/2011Modifica a Estratégia 15.4 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deve implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício, de modo a ampliar possibilidades de formação em sintonia com plano de carreira e remuneração.”—coautor26/05/2011EMC 414/2011Acrescenta a estratégia 4.7, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras para assegurar o acesso à escola regular e a permanência com aprendizagem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação básica e na educação superior e nas modalidades de ensino (educação de jovens e adultos, educação profissional, educação do campo, quilombola e indígena).—coautor26/05/2011EMC 413/2011Modifica a Estratégia 4.3 da Meta 04 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, até atingir a universalização, a oferta do atendimento educacional especializado, complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.—coautor26/05/2011EMC 412/2011Dêse à Meta 4 a seguinte redação: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, realizando Censo específico.—coautor26/05/2011EMC 411/2011Acrescenta a estratégia 3.15 na Meta 3 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir processos de monitoramento das políticas públicas, implantando sistemas de avaliação da qualidade da educação que respeitem a especificidade dos povos do campo, impedindo-se a utilização de testes de larga escala feitos para
escolas urbanas.—coautor26/05/2011EMC 410/2011Acrescenta a estratégia 3.14, na Meta 3 do Anexo do PL, com a finalidade de induzir os sistemas de ensino, por meio de escala de repasse dos recursos voluntários da União e até que se implemente o Custo Aluno-Qualidade, a observarem relação professor/aluno que dispõe.—coautor26/05/2011EMC 409/2011Modifica a redação da Estratégia 3.10 da Meta 03 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a Educação de Jovens e Adultos/EJA como política de Estado, consolidando-a como direito à educação básica e continuada, e estendê-la para além da faixa etária de 15 a 17 anos—coautor26/05/2011EMC 408/2011Modifica a Estratégia 3.6 da Meta 03 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estimular a expansão do estágio para estudantes do ensino médio integrado à educação profissional e do ensino médio regular, preservando-se o seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho—coautor26/05/2011EMC 407/2011Acrescenta nova estratégia antes da estratégia 3.1 da Meta 3 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar o princípio da integração entre trabalho, ciência e cultura como fundamento epistemológico, pedagógico e eixo orientador da política curricular para o ensino médio, em todas as suas modalidades, visando à formação omnilateral e politécnica dos estudantes e à constituição plena da escola unitária.
—coautor26/05/2011EMC 406/2011Adiciona ao texto a Estratégia 2.16 na Meta 2 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar a inserção das temáticas da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, em todos os níveis da educação nacional.—coautor26/05/2011EMC 405/2011acrescenta estratégia à Meta 7 do Anexo, visando assegurar a inserção da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos da escola em todos os níveis e modalidades de ensino e no novo modelo de gestão e avaliação—coautor26/05/2011EMC 404/2011Acrescenta estratégia 7.31 para a Meta 7, do Anexo do PL, com a seguinte redação: Criar fóruns sociais permanentes de acompanhamento, fiscalização e avaliação, de modo a garantir a concretização das metas educacionais nos planos nacionais, estaduais, municipais e distrital de educação.—coautor26/05/2011EMC 403/2011Acrescenta estratégia 7.29 para a Meta 7 do PL com a seguinte redação: Realizar e fomentar a produção de diagnósticos consistentes, estabelecendo base de dados devidamente tratados para o acompanhamento de indicadores de acesso, permanência e sucesso em séries históricas, articulados a outros indicadores sociais tais como os de emprego e renda.—coautor26/05/2011EMC 402/2011Modifica a Estratégia 7.12 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estabelecer diretrizes curriculares para a educação básica, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
—coautor26/05/2011EMC 401/2011Modifica a Estratégia 7.7 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar o desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), inovando as práticas pedagógicas dos sistemas de ensino, com apoio ao trabalho colaborativo, cooperativo e em rede pelos professores e alunos.
—coautor26/05/2011EMC 400/2011Suprime a Estratégia 7.6 da Meta 7 do Anexo do PL—coautor26/05/2011EMC 399/2011Suprime a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—coautor26/05/2011EMC 398/2011Modifica a estratégia 7.1 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação:Formalizar e executar planos de ações articulados, implementando a qualidade da educação por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.—coautor26/05/2011EMC 397/2011As pesquisas têm indicado que o uso das TIC nas e pelas escolas incide pouco sobre as prendizagens, mas é importante e significativo para o desenvolvimento e o apoio ao trabalho coletivo/colaborativo. A emenda visa restabelecer esse desenvolvimento.—coautor26/05/2011EMC 396/2011Modifica a Meta 05 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.—coautor26/05/2011EMC 395/2011Acrescenta a estratégia 4.9, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Ampliar a equipe de profissionais especializados para o atendimento educacional especializado nas escolas públicas regulares, garantindo professor auxiliar, intérprete/tradutor, guia-intérprete, professor de Libras, de modo a viabilizar a permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no processo de escolarização.—coautor26/05/2011EMC 394/2011Acrescenta a estratégia 4.8, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Efetivar as redes de apoio aos sistemas educacionais, por meio de parcerias com a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.—coautor26/05/2011EMC 393/2011Modifica a Estratégia 15.3 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deve garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os profissionais da educação básica possuam formação específica presencial de nível superior, prevista nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, até 2016.
—coautor26/05/2011EMC 392/2011Suprime a estratégia 15.2 da Meta 15 do Anexo do PL.—coautor26/05/2011EMC 391/2011 Modifica a Estratégia 15.1 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE 2011-2020, o Sistema
Nacional de Formação de Profissionais da Educação, em nível superior, com a formulação de uma política nacional de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaborada com planos específicos, que assegurem formação inicial presencial, admitindo-se educação a distância somente em locais de difícil acesso e com a construção de um Referencial Curricular Nacional, em fóruns constituídos para tal fim, imediatamente após a aprovação do PNE, com financiamento definido, com participação paritária do número de representantes da sociedade civil organizada em sua composição, e estabelecendo-se uma periodicidade para que eles ocorram regularmente, com financiamento definido.—coautor26/05/2011EMC 384/2011Suprime a estratégia 11.4 da Meta 11 do Anexo do PL 8035/10.—coautor26/05/2011EMC 390/2011Implementa ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das populações tradicionais (tais como quilombola e indígena) a programas de mestrado e doutorado, de maneira a elevar em pelo menos 70% a participação percentual das regiões Norte e Centro-oeste no total brasileiro de titulados.—coautor26/05/2011EMC 389/2011Acrescenta a estratégia 13.9 a meta 13 do Anexo do PL com a seguinte redação: A carga de horas/aula dos professores contratados em regime de tempo integral não deve ultrapassar a 16h/aula semanais, destinando-se as 24 horas restantes a atividades de qualificação, pesquisa, extensão e atividades administrativas ou outras. Como meta intermediária, esta carga h/aula semanal deverá ser de no máximo 20h/aula por professor até 2014.—coautor26/05/2011EMC 388/2011acrescenta nova estratégia à Meta 12, visando introduzir os direitos humanos nos currículos dos cursos do ensino superior, de modo particular as licenciaturas, a fim de qualificar a formação dos/das futuros/as profissionais para a atuação na proteção e promoção dos direitos humanos, bem como da reparação de suas violações, conforme propõe o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.—coautor26/05/2011EMC 387/2011Acrescenta a estratégia 12.19 a meta 12 do Anexo do PL com a seguinte redação: Garantir, na educação superior, a transversalidade da educação especial, por meio da promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.—coautor26/05/2011EMC 386/2011Modifica a estratégia 12.5 da Meta 12 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, por meio de programas especiais e ações afirmativas, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de ensino superior e de educação profissional, de modo a ampliar as taxas de acesso, permanência e conclusão dos estudantes negros, indígenas e/ou egressos de escolas públicas, apoiando seu sucesso acadêmico, reservando pelo menos 1,2% do Orçamento do MEC em 2016 e 2% em 2020 para esta atividade.—coautor26/05/2011EMC 385/2011Suprime a estratégia 11.5, da Meta 11 do Anexo do PL.—coautor26/05/2011EMC 383/2011Modifica a estratégia 11.2 da Meta 11 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, garantindo que esta represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos 40% e, no último ano de vigência desta Lei, represente 50% do total de matrículas da modalidade.—coautor26/05/2011EMC 382/2011Modifica a estratégia 11.1 da Meta 11 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, garantindo que a rede federal represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos vinte por cento (20%) e, no último ano de vigência desta Lei, represente trinta por cento (30%) do total de matrículas da modalidade.—coautor26/05/2011EMC 381/2011Acrescenta a estratégia 10.10 a meta 10 do Anexo do PL com a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta do ensino médio integrado à educação profissional em todas as suas modalidades, como base para o ensino médio politécnico e igualitário, em instituições públicas de ensino.—coautor