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Projetos de Chico Alencar

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23/05/2011EMC 191/2011Suprima-se a Estratégia 6.05 da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 190/2011A superlotação de salas e a sobrecarga acarretada por ela são fatores que intereferem diretamente na qualidade da educação oferecida pelos sistemas de ensino. A emenda estabelece parâmetros claros para uma relação ideal entre o número de crianças por professor contribui de forma direta para a superação dos graves problemas de qualidade enfrentados pela educação brasileira.—coautor23/05/2011EMC 189/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 5.2 da Meta 5 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O acompanhamento pedagógico e o planejamento educacional são elementos essenciais para a garantia da efetivação do processo de aprendizagem dos educandos, bem como a constante avaliação coletiva do trabalho educacional, no entanto o instrumento proposto não contribui para esses processos, pois parte de uma lógica de exames centralizados e uniformizados, que não levam em consideração os diferentes contextos, voltados apenas para a aferição de conteúdos e que pouco contribuem para uma análise e entendimento mais preciso dos processos que ocorrem no interior da sala de aula e do problemas concretos do dia-a-dia das escolas. A lógica aplicada aos exames centralizados tem sido a de provocar a competição e de colocar toda a responsabilidade pelos problemas educacionais nos alunos e nos profissionais, ignorando a falta de recursos e as condições de trabalho e isentando a responsabilidade da gestão pública.—coautor23/05/2011EMC 188/2011A emenda visa modificar a redação da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para 20% dos estudantes das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020.—coautor23/05/2011EMC 187/2011Como em 2009, segundo a PNAD, os mais ricos já possuíam 72,5% de freqüência líquida de ensino médio, é razoável que sejam estabelecidas estratégias para tornar a evolução da taxa liquida mais acelerada para os jovens mais pobres (31,3%), para os que vivem no campo (35,7%) e para os que vivem na região norte (39,1%). Esta emenda garante que as estratégias da Meta 3 estejam sintonizadas com a equidade social no atendimento.—coautor23/05/2011EMC 186/2011A emenda modifica a Estratégia 4.5 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.5) “Expandir a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e ao atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas”.—coautor23/05/2011EMC 185/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 3.3 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O uso do Exame Nacional de Ensino Médio, ENEM, para as mais diversas finalidades tem descaracterizado os objetivos originais deste exame e criado problemas de grandes proporções. A tentativa de transformá-lo em um vestibular nacional unificado e centralizado atende apenas a interesses privados, que através do PROUNI resolveram problemas de vagas ociosas nas insituições privadas. O acesso ao Ensino Superior deve ser um direito de todos e cabe ao poder público enfrentar o desafio de ampliar as vagas para esse atendimento, no entanto a estratégia aponta um esforço na consolidação de um instrumento de seleção, cuja única finalidade é justificar a exclusão da maioria dos jovens do acesso ao Ensino Superior Público.—coautor23/05/2011EMC 184/2011A emenda modifica a Estratégia 3.4 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio público integrado à educação profissional, priorizando-se o atendimento aos beneficiários dos programas de assistência social e observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.—coautor23/05/2011EMC 183/2011Suprima-se a Estratégia 3.5 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 182/2011O atendimento da demanda na educação infantil é um dos maiores desafios para a educação brasileira na próxima década, sendo fundamental o envolvimento e uma clara definição do papel de cada ente federado para que as metas sejam alcançadas. A emenda reforça essa necessidade de atuação coordenada entre os entes federados no atendimento em creche, que neste momento fica apenas sob a responsabilidade dos municípios. A emenda visa efetivação deste programa.—coautor23/05/2011EMC 181/2011Suprima-se a estratégia 2.12 da Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. A meta aponta uma perspectiva de padronização que não respeita os contextos regionais e que é contraditória com o principio que reconhece a especificidade da infância e da adolescência. Tais expectativas estão intrinsecamente relacionadas ao proejto político pedagógico desenvolvido autonomamente por cada escola.—coautor23/05/2011EMC 180/2011A emenda visa promover a busca ativa de crianças fora da escola,pelos órgãos responsáveis pela educação, assistência social e saúde. A ação dos órgãos públicos de educação, assistência social e saúde na localização e encaminhamento das crianças que por algum motivo se encontram fora do sistema educacional é essencial para que o direito a educação dessas crianças seja garantido pelo Estado. Isso demanda uma responsabilização desses órgãos e não apenas uma parceria.—coautor23/05/2011EMC 179/2011A gestão democrática da educação é um dos principios da educação nacional, previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) e deve permear todas as instâncias e mecanismos da educação nacional.—coautor23/05/2011EMC 178/2011Para garantir que o regime de colaboração seja efetivamente regulamentado, tornando assim mais justa e equitativa a divisão de responsabilidades no cumprimento das metas do novo PNE, será necessário, no prazo máximo de um ano a partir da aprovação desta Lei, regulamentar a distribuição dos recursos necessário a execução de suas metas. Essa distribuição de responsabilidades deve ser proporcional à capacidade de arrecadação de cada ente federado.—coautor23/05/2011EMC 177/2011Adende-se a estratégia 15.15 ao texto da Meta 15: 15.15) Criar programas federal de bolsas para estudantes de licenciatura em instituições públicas como incentivo ao seu ingresso e permanência nos respectivos cursos, com destaque à existência de um plano emergencial para a área das licenciaturas nas ciências exatas.—coautor23/05/2011EMC 176/2011Adende-se a estratégia 15.14 ao texto da Meta 15: 15.14) Garantir os estágios dos cursos de licenciatura, proporcionando a articulação entre as escolas públicas, como referência, e as instituições formadoras de educadores/as, com programas integrados envolvendo as redes escolares e as IES.—coautor23/05/2011EMC 175/2011Adende-se a Estratégia 16.6, ao texto da Meta 15: Estratégia 16.6 – Ofertar aos profissionais da educação básica, bolsas de Pós-Graduação à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).—coautor23/05/2011EMC 174/2011Modifique-se o caput da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 16: Ampliar a formação de professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantindo a todos formação continuada em sua área de atuação.”—coautor23/05/2011EMC 173/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 17.6 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.6) Condicionar a assinatura de contratos e repasses voluntários da União aos entes federados ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.—coautor23/05/2011EMC 171/2011Modifique-se o Caput da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica garantindo igual rendimento do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015.—coautor23/05/2011EMC 170/2011Modifique-se a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.”—coautor23/05/2011EMC 97/2011A emenda estabelece que o esforço avaliativo deverá ser empreendido por um exercício de cooperação entre o Inep, vinculado ao Ministério da Educação, o Congresso Nacional e o Fórum Nacional de Educação (FNE), fortalecendo o caráter fiscalizador do Parlamento e a participação qualificada e autônoma da sociedade civil e da comunidade educacional brasileira, presente no FNE.—coautor23/05/2011EMC 133/2011Modifique-se a Estratégia 14.8 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas, com financiamento adequado para viabiliza-los.—coautor23/05/2011EMC 132/2011Suprima-se a estratégia 14.3 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 131/2011Acrescente-se a Estratégia 14.10 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.10) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e sobre história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas.—coautor23/05/2011EMC 130/2011Emenda modifica a Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de modo a acabar com o analfabetismo absoluto até 2015 e, até 2020, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.”—coautor23/05/2011EMC 129/2011A emenda modifica a Estratégia 9.1 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, por meio de incentivo financeiro para entes federados que elevarem a cobertura e melhorarem os indicadores de permanência dos alunos.—coautor23/05/2011EMC 128/2011A emenda modifica a Estratégia 9.2 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.2) Implementar, em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, mobilização nacional de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica a todos os jovens e adultos participantes, através de programas e ações específicos.—coautor23/05/2011EMC 127/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 9.4 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 126/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.25 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 125/2011A emenda visa adicionar ao texto a Estratégia 7.27 na Meta 7 com a seguinte redação: 7.27) Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.—coautor23/05/2011EMC 124/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 123/2011A emenda modifica a Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade de ensino em todos os níveis , etapas e modalidades do ensino assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.—coautor23/05/2011EMC 121/2011A emenda visa suprimir a estratégia 7.3 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 122/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.2 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 169/2011Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os sistemas de ensino.—coautor23/05/2011EMC 168/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 18.9 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.9 – Assegurar remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação e equiparar os vencimentos de carreira dos profissionais, de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão.”—coautor23/05/2011EMC 172/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 17.5 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.5) Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, Comissão composta por representantes da União, dos Estados, o Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal.—coautor23/05/2011EMC 167/2011Modifique-se a Estratégia 18.1 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica—coautor23/05/2011EMC 166/2011Modifique-se a Estratégia 18.4 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.—coautor23/05/2011EMC 165/2011Modifique-se o caput da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação para a função de diretores de escola e com a participação efetiva da comunidade escolar.—coautor23/05/2011EMC 120/2011A emenda suprime a Estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 119/2011A emenda modifica a Estratégia 7.11 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica e superior.—coautor23/05/2011EMC 117/2011A emenda acrescenta a Estratégia 9.7 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.7) Assegurar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a oferta de educação escolar às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, na modalidade EJA e integrada à formação profissional, assegurando-se a formação específica de professores(as) e a implementação, em regime de colaboração, das Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Prisionais.—coautor23/05/2011EMC 118/2011A emenda modifica a a Estratégia 7.16 da Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (2009).—coautor23/05/2011EMC 164/2011Suprima-se a estratégia 14.4 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 163/2011Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar.—coautor23/05/2011EMC 162/2011Modifique-se a Meta 14 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, na forma presencial e em instituições públicas, de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores no último ano de vigência desta lei.—coautor23/05/2011EMC 161/2011Modifique-se a Estratégia 15.10 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 15.10) Implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.—coautor23/05/2011EMC 160/2011Adende-se a estratégia 15.13 ao texto da Meta 15: 15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração.—coautor