Projetos de Eduardo Valverde
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27/05/2008EMC 265/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal—coautor27/05/2008EMC 264/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC:—coautor27/05/2008EMC 263/2008DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL—coautor27/05/2008EMC 262/2008DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008,—coautor27/05/2008EMC 261/2008Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:—coautor27/05/2008EMC 260/2008Dê-se ao art. 9º da PEC 233/2008 a seguinte redação:—coautor27/05/2008EMC 259/2008Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação—coautor27/05/2008EMC 258/2008Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º da PEC 233/2008, para acrescentar § 8º ao artigo 150 e, por adaptação, suprimir o inciso V do § 6º do art. 153, dar nova redação ao inciso II do § 6º do art. 155-A e acrescentar § 3º ao art. 12 do ADCT, todos da Constituição Federal—coautor27/05/2008EMC 257/2008Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 256/2008Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 255/2008Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 254/2008PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007
Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor27/05/2008EMC 253/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 251/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 249/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS—coautor27/05/2008EMC 247/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 246/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 245/2008Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 244/2008Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 243/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 242/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 241/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 240/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor26/05/2008EMC 239/2008Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT.—coautor26/05/2008EMC 238/2008Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233.—coautor26/05/2008EMC 237/2008O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155-A...................................................
§ 1º..............................................................
I - ................................................................
II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR)
—coautor26/05/2008EMC 233/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 232/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 231/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 230/2008Altera o codigo tributario nacional—coautor26/05/2008EMC 229/2008Altera sistema nacional tributario—coautor26/05/2008EMC 228/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 227/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 226/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 225/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 224/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 223/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 222/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 221/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 220/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 219/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 218/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 217/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 216/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 213/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 210/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 209/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 208/2008PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008
(Do Poder Executivo)
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
(Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros)
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação:
Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda:—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 206/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor