Projetos de Roman
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06/06/2017REQ 424/2017Requer a realização de Audiência Pública para debater o aprimoramento do Sistema Nacional de Defesa Agropecuária com ênfase em Sanidade Animal.Arquivadaautor06/06/2017REQ 423/2017Requer a realização de Audiência Pública para debater o aprimoramento do Sistema Nacional de Defesa Agropecuária com ênfase em Sanidade Vegetal.Arquivadaautor05/06/2017PLN 3/2017Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigenteTransformado em Norma Jurídicarelator01/06/2017PLP 382/2017Autoriza criação de sistema de registro e administração de garantias de comércio exterior brasileiro e dispõe também sobre a emissão da Letra de Comércio Exterior - LCE.Pronta para Pautarelator30/05/2017REQ 101/2017Requer a realização de Audiência Pública com vistas a instituir o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.Arquivadaautor23/05/2017INC 3459/2017Sugere ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Min. Edson Fachin, a reconsideração da decisão que homologou o Termo de Acordo de Colaboração Premiada dos empresários Joesley e Wesley Batista.—coautor23/05/2017INC 3458/2017Sugere à Procuradoria-Geral da República a continuidade do inquérito nº 4483, suspendendo, porém, os termos do acordo de colaboração premiada dos empresários Joesley e Wesley Mendonça Batista.—coautor15/05/2017DOC 50/2017Ofício nº 039/2017, de 15 de maio de 2017, do Gabinete do Deputado Evandro Roman (PSD/PR), justificando ausência no período de 15 a 17 de maio.Aguardando Providências Internasautor11/05/2017REQ 407/2017Requer sejam convidados membros da Egrégia Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara de Deputados da República do Paraguai para, em comitiva, virem acompanhar os trabalhos de modernização legística do setor agropecuário brasileiroArquivadaautor08/05/2017REQ 170/2017Requer a realização de Audiência Pública com representantes da Caixa Econômica Federal a fim de debater os patrocínios concedidos pela empresa estatal a clubes de Futebol Brasileiro.Arquivadaautor26/04/2017REQ 6342/2017Requer a realização de Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia Nacional da Música e da Viola CaipiraTramitação Finalizadaautor19/04/2017PL 7444/2017Dispõe sobre o limite máximo de 4-metilimidazol em produtos alimentícios e dá outras providênciasTramitando em Conjuntoautor19/04/2017PL 7443/2017Altera o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 alterada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para inclui os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis.Aguardando Designação de Relator(a)autor19/04/2017PFC 104/2017Propõe que a Comissão do Esporte (CESPO) apure a atuação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na decisão proferida com relação à alteração no Campeonato Paranaense de Futebol.Arquivadaautor18/04/2017REQ 164/2017Requer a realização de Audiência Pública para debater a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva no âmbito do Campeonato Paranaense de Futebol na temporada de 2017.Arquivadaautor11/04/2017REQ 6255/2017Requer o registro da Frente Parlamentar Mista do Combate e Prevenção da Obesidade Infantojuvenil, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre o tema e a apoiar as ações voltadas ao combate e prevenção da obesidade infantojuvenilArquivadaautor05/04/2017RPD 358/2017Requer inclusão do REQ 359/2017 na Ordem do Dia para aprecição imediata.Arquivadacoautor31/03/2017REQ 349/2017Requer a realização de audiência pública para debater os desdobramentos da Operação "Carne Fraca", deflagrada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), com foco específico no dever de cautela inerente à comunicação das instituições públicas.Arquivadaautor22/03/2017EMC 757/2017Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 ficará sujeito a multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput, o valor final da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2º A infração de que trata o caput constitui exceção à dupla visita.
§ 3º Havendo dúvida por parte da fiscalização da existência de relação de emprego em razão de subcontratação efetuada nos moldes do art. 455, a competência para decidir a quem cabe o registro do empregado é da Justiça do Trabalho.'' (NR)—autor22/03/2017EMC 756/2017Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................................................
''523-A. É assegurada a eleição de representante dos trabalhadores nas empresas de mais de duzentos empregados, conforme disposto no art. 11 da Constituição, observados os seguintes critérios:
I - a eleição deverá ser convocada por edital, com antecedência mínima de quinze dias, o qual deverá ser afixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura, independentemente de filiação sindical, garantido o voto secreto, sendo eleito o empregado mais votado daquela empresa, cuja posse ocorrerá após a conclusão da apuração do escrutínio, que será lavrada em ata e arquivada na empresa e, caso solicitado, encaminhada cópia ao sindicato representativo da categoria preponderante;
II - o—autor22/03/2017EMC 755/2017Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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''Art. 611-A. ....................................................................................................
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XIV - contratos de trabalho por prazo determinado, por serviço ou por obra certa.
.............................................................................................................'' (NR)—autor22/03/2017EMC 754/2017Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
......................................................................................................................
''Art. 611-A. ....................................................................................................
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§ 1º No exame da Convenção ou Acordo Coletivo, a Justiça do Trabalho analisará preferencialmente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, balizada sua atuação pelo respeito ao princípio da liberdade da negociação, o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva e a equidade de representação entre as partes.
..........................................................'' (NR—autor22/03/2017EMC 753/2017Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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''Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de efetuar homologações de rescisões de contratos de trabalho assim como tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
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Art. 625-E. Aceita a conciliação ou feita a homologação da rescisão, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo—autor22/03/2017EMC 752/2017Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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''Art. 775. ........................................................................................................
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§ 3º Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
............................................................................................................." (NR)—autor22/03/2017EMC 751/2017O art. 2º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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''Art. 10. .................................................................................................
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§ 4º A estabilidade provisória do empregado, nos casos previstos em lei, encerra-se no prazo estipulado para o término do contrato de trabalho.
.......................................................................................................'' (NR)
......................................................................................................." (NR)—autor22/03/2017EMC 750/2017O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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''Art. 611-A. ....................................................................................................
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XIV - Jornada diária de trabalho de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até quatro horas extraordinárias, nos períodos de safras agrícolas, limitado a um período não superior a cento e cinquenta dias por ano.
.............................................................................................................'' (NR)
............................................................................................................." (NR)—autor22/03/2017EMC 749/2017EMENDA DE COMISSÃO Nº _______, DE 2017
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..................................................................................................................
''Art. 58-A. ................................................................................................
As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até o mês imediatamente posterior ao da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
........................................................................................................'' (NR)
........................................................................................................" (NR)—autor22/03/2017EMC 748/2017EMENDA DE COMISSÃO Nº _______, DE 2017
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Suprima-se o §2º, do artigo 47, do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constante do artigo 1º, do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016.—autor17/03/2017EMC 164/2017Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor.—coautor17/03/2017EMC 163/2017Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores.—coautor17/03/2017EMC 157/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 151/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 150/2017Sem ementa publicada—coautor16/03/2017EMC 148/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 147/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor15/03/2017EMC 1/2017Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei.—coautor14/03/2017EMC 142/2017Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo.—coautor14/03/2017EMC 140/2017EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016
(Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN)
Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º ...............................................................................
"Art. 7º ................................................................
.............................................................................
§2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos.
§ 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho.
..........................................................................................." (NR)
...........................................................................................
"Art. 40. ...........................................
..........................—autor14/03/2017EMC 138/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 136/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 130/2017Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016—coautor14/03/2017EMC 129/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 128/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 127/2017Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23—coautor14/03/2017EMC 126/2017Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos.—coautor14/03/2017EMC 124/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 122/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação:
"Art. 40. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr—coautor14/03/2017EMC 118/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 115/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 108/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor