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Projetos de Feu Rosa

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03/07/2003EMC 98/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. .—coautor03/07/2003EMC 110/2003que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências".—coautor03/07/2003EMC 109/2003Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País."—coautor03/07/2003EMC 103/2003"Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo."—coautor03/07/2003EMC 102/2003"Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo."—coautor03/07/2003EMC 101/2003"Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo"—coautor03/07/2003EMC 96/2003Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal:—coautor03/07/2003EMC 90/2003Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial.—coautor03/07/2003EMC 100/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 92/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 89/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 91/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 82/2003Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta:—coautor03/07/2003EMC 81/2003Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta—coautor03/07/2003EMC 79/2003Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas.—coautor03/07/2003EMC 75/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 72/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor02/07/2003EMC 70/2003Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal .—coautor02/07/2003EMC 59/2003CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido".—coautor02/07/2003EMC 55/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 54/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003EMC 53/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor02/07/2003PL 1377/2003Dispõe sobre o horário especial de trabalho para os pais de portadores de deficiência.Arquivadaautor02/07/2003REQ 930/2003Requer a manutenção do seu nome como mebro titular das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Legislação Participativa, Conjunta do Mercosul e membro suplente da Comissão de Finanças e Tributação.Arquivadaautor02/07/2003EMC 48/2003Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º.—coautor01/07/2003EMC 41/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor01/07/2003EMC 42/2003"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social."—coautor01/07/2003EMC 38/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição.—coautor30/06/2003EMC 34/2003Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere."—coautor30/06/2003EMC 33/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 32/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 454/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país."—coautor27/06/2003EMC 460/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados.—coautor27/06/2003EMC 459/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo.—coautor27/06/2003EMC 458/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais.—coautor27/06/2003EMC 455/2003Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços—coautor27/06/2003EMC 445/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos.—coautor27/06/2003EMC 410/2003Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 397/2003EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".—coautor27/06/2003EMC 407/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326—coautor27/06/2003EMC 393/2003Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 384/2003PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:—coautor27/06/2003EMC 30/2003Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03.—coautor27/06/2003EMC 29/2003Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV.—coautor27/06/2003EMC 360/2003Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada.—coautor27/06/2003EMC 374/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 373/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 369/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 372/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 370/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor