Projetos de Fleury
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26/06/2003EMC 162/2003Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 245/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 244/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 207/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 185/2003Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais.—coautor26/06/2003EMC 206/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 184/2003Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003.—coautor26/06/2003EMC 205/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 217/2003ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 204/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 193/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 203/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas:
A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição.
B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 208/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 202/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 182/2003Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art.
ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150.—coautor26/06/2003EMC 179/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 201/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 178/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 200/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 198/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 177/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 197/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 196/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 171/2003§ 2.0...............................—coautor26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 170/2003Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 175/2003Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 173/2003Suprimir o art. 195, § 12:—coautor26/06/2003EMC 166/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 156/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU).—coautor26/06/2003EMC 165/2003Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor26/06/2003EMC 155/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências.—coautor26/06/2003EMC 163/2003.................................—coautor26/06/2003EMC 154/2003Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR).—coautor26/06/2003EMC 150/2003Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155—coautor26/06/2003EMC 138/2003Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade".—coautor26/06/2003EMC 135/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal
"Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência;—coautor26/06/2003EMC 131/2003Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação.—coautor26/06/2003EMC 125/2003Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159.—coautor26/06/2003EMC 123/2003Emenda modificativa à alínea "b" do inciso V, a alínea "c" do inciso XII, ambas do § 2º, o inciso I do § 6º do art. 155, acrescido do § 7º, o art. 195 e o art. 7º constantes da PEC e da Constituição.—coautor26/06/2003EMC 121/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 120/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 119/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 17/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 104/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor