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Projetos de Gonzaga Patriota

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26/06/2003EMC 87/2003Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;"—coautor26/06/2003EMC 86/2003Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR)—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 11/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003PEC 105/2003Insere novos parágrafos no art. 212, instituindo o Fundo Nacional da Educação Infantil (FUNAEI) e Fundos Municipais para atendimento a crianças de até três anos, e dá nova redação ao art. 239 da Constituição Federal.Arquivadarelator25/06/2003EMC 78/2003Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.—coautor25/06/2003EMC 77/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 76/2003O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL—coautor25/06/2003EMC 10/2003Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada.—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 72/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor25/06/2003EMC 71/2003Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor25/06/2003EMC 69/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor24/06/2003EMC 67/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 65/2003"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003EMC 62/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor24/06/2003EMC 61/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 60/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor24/06/2003EMC 59/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 58/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 57/2003Altera o Sistema Tributário Nacional—coautor23/06/2003EMC 56/2003Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor20/06/2003EMC 55/2003Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 54/2003Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal.—coautor20/06/2003EMC 53/2003Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo."—coautor20/06/2003EMC 52/2003Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003—coautor20/06/2003EMC 51/2003Suprime-se a alteração proposta no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º da PEC nº 41, de 2003 e suprimir do artigo 7º, inciso I da PE C 41, a seguinte expressão: "Ficam revogados: (I) o inciso I do artigo 161 da Constituição".—coautor18/06/2003EMC 50/2003Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 8/2003Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003.—coautor18/06/2003EMC 49/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor18/06/2003EMC 48/2003Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 47/2003Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal.—coautor18/06/2003EMC 46/2003Inclui texto do Ato das proposições Transitórias.—coautor18/06/2003EMC 45/2003Altera o Sistema Tributário e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 44/2003Modificação do art. 84 do ADCT.—coautor18/06/2003EMC 43/2003Acrescenta no inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a alínea d.—coautor18/06/2003EMC 42/2003Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal—coautor18/06/2003EMC 41/2003Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor18/06/2003EMC 40/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência.—coautor18/06/2003EMC 37/2003Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"—coautor18/06/2003EMC 34/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei."—coautor18/06/2003EMC 33/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor18/06/2003EMC 32/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;"—coautor17/06/2003EMC 30/2003Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais—coautor