Projetos de Ivan Ranzolin
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11/05/2004PL 3505/2004Altera a Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para dispor sobre a paternidade presumida.Arquivadaautor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/04/2004REQ 183/2004Requer a realização de audiência pública, para exposição e avaliação dos critérios aplicados em processos de concessão de licenciamentos ambientais, com a presença do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 267/2004Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor28/04/2004PEC 264/2004Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004REQ 26/2004"Solicita sejam convidados os Ministros da Defesa e da Justiça a comparecerem a esta Comissão para prestarem esclarecimentos sobre a atuação de ONG''s internacionais na Amazônia, o conflito envolvendo índios e garimpeiros, a segurança pública no Estado do Rio de Janeiro e ações da Polícia Federal."Arquivadaautor27/04/2004REQ 26/2004Solicita seja convidado o presidente da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações para prestar esclarecimentos sobre o aumento das tarifas telefônicas e os procedimentos adotados para transferência do controle acionário da Embratel.Arquivadaautor27/04/2004REQ 83/2004Requer a realização de Audiência Pública para discutir a legalidade e constitucionalidade do aumento das tarifas telefônicas e também dos procedimentos adotados para transferência do controle acionário da Embratel.Arquivadaautor07/04/2004PEC 259/2004Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/04/2004REQ 9/2004"Requer a realização de Audiência Pública desta Comissão no Estado de Pernambuco."Arquivadaautor07/04/2004REQ 8/2004"Requer a realização de Audiência Pública desta Comissão no Estado do Mato Grosso."Arquivadaautor07/04/2004REQ 18/2004"Requer a realização de Audiência Pública com a presença dos Ministros de Estado da Defesa e da Ciência e Tecnologia, para explanarem sobre o desenvolvimento do programa nuclear brasileiro."Arquivadaautor31/03/2004REQ 5/2004Requer a realização de Audiência Pública com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, para falar sobre a composição das câmaras de vereadores no Brasil.Arquivadaautor31/03/2004REQ 4/2004Requer a realização de Audiência Pública com a presença dos presidentes da União dos Vereadores do Brasil e da União dos Vereadores do Estado de São Paulo, para falarem sobre a composição das câmaras de vereadores no Brasil.Arquivadaautor31/03/2004REQ 1695/2004Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3265, de 2004.Arquivadacoautor30/03/2004PEC 254/2004Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.Arquivadacoautor30/03/2004REQ 164/2004"Requer a manifestação da Comissão de Minas e Energia quanto a legalidade da multa aplicada pela ANEEL à Celesc"Arquivadaautor26/03/2004EMC 3/2004§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."—coautor26/03/2004EMC 2/2004Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.—coautor24/03/2004EMC 1/2004Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo.—coautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 195. ...................................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber:
I - contratar com o Poder Público;
II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;
III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas;
IV - prestar concurso público;
V - concorrer a mandato eletivo;
VI - ser condutor de veículo motorizado;
VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40............................................
§ 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria.
.........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 40 ....................................................................
.................................................................................
§ 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá:
I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes.
II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
"Art. 40. .........................................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação:
"Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
........................................................................................
.........................................................................................
§ 18. Revogado.
........................................................................."
"Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 35/2004Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso:
"Art. 37 - .......
......................
XI - ...............
b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal."—coautor19/03/2004EMC 34/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências—coautor19/03/2004EMC 31/2004Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004.—coautor19/03/2004EMC 29/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade.—coautor18/03/2004EMC 23/2004Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências—coautor18/03/2004EMC 22/2004Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 21/2004Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
(Autor: Bancada do PT e outros)—coautor17/03/2004EMP 65/2004Dê-se ao § 4o do art. 18 do projeto a seguinte nova redação:—autor17/03/2004EMP 64/2004Dê-se nova redação ao § 5º do art 18:—autor17/03/2004EMC 20/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências (PEC Paralela)—coautor17/03/2004REQ 1651/2004Reque urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2003.Arquivadacoautor16/03/2004MSC 121/2004Submete ao Congresso Nacional o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, celebrado em Atenas, em 27 de março de 2003.Transformado em nova proposiçãorelator16/03/2004EMC 16/2004Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 4º do art. 40 da Constituição Federal.—coautor16/03/2004EMC 15/2004Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 1º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor16/03/2004EMC 14/2004Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal.—coautor12/03/2004EMC 98/2004Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos.—coautor12/03/2004EMC 96/2004Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE.—coautor11/03/2004EMC 83/2004Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 81/2004Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:—coautor11/03/2004EMC 80/2004Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação:—coautor11/03/2004EMC 79/2004Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal.—coautor11/03/2004EMC 78/2004Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".—coautor11/03/2004EMC 77/2004Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências".—coautor