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Projetos de Izalci Lucas

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29/05/2008EMC 367/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 365/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d"—coautor29/05/2008EMC 363/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 355/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 354/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 353/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 352/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 348/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 347/2008Reforma Tributária—coautor29/05/2008EMC 346/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor29/05/2008EMC 345/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 334/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 328/2008Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 299/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 297/2008Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único—coautor28/05/2008EMC 296/2008Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação—coautor28/05/2008EMC 295/2008Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 294/2008Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 293/2008Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos:—coautor28/05/2008EMC 291/2008Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial—coautor28/05/2008EMC 290/2008Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F)—coautor28/05/2008EMC 289/2008Aumenta recursos destinados à saúde.—coautor28/05/2008EMC 287/2008Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 283/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 282/2008Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor28/05/2008EMC 279/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA Nº_________DE 2008 (Da Senhora Vanessa Grazziotin e Outros) Acrescenta o art. 4º-A à PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação: ................................................................ “Art. 96 - Em relação à Zona Franca de Manaus, nos termos disposto o Art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei assegurará que as operações relativas a mercadorias a ela destinadas, dela proveniente ou realizadas em seu território receberão tratamento tributário no mínimo igual ao dispensado pelas contribuições e impostos existentes em 31 de dezembro de 2007, seja daqueles tributos de competência da União seja daqueles de competência dos Estados e do Distrito Federal.”—coautor28/05/2008EMC 278/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 277/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 274/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 273/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 253/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 252/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 250/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 245/2008Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 244/2008Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor27/05/2008EMC 243/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 239/2008Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT.—coautor26/05/2008EMC 238/2008Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233.—coautor26/05/2008EMC 236/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 235/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 234/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 237/2008O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 155-A................................................... § 1º.............................................................. I - ................................................................ II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR)  —coautor26/05/2008EMC 233/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 232/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 228/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 227/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 226/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 225/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 224/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 223/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor