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Projetos de João Grandão

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08/07/2003REC 33/2003Requer, na forma do art. 58, § 3º c/c 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2.792/02, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que " Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Município de Esplanada a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esplanada, Estado da Bahia.", seja apreciado pelo plenário.Arquivadacoautor08/07/2003REQ 52/2003Requer seja convidado o Senhor Vinícius Negreiro Calado, Advogado Consultor da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Recife/PE - ADUSEPS/PE, para prestar depoimento sobre os casos de problemas de consumidores com planos de saúde que chegam à entidade.Arquivadaautor04/07/2003EMC 407/2003Altera o parágrafo 4º do artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, dando-se nova redação.—coautor04/07/2003EMC 368/2003Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Art. As entidades fechadas de previdência privada, destinadas a complementar os benefícios do regime de que trata o art. 40, devem atribuir a responsabilidade da gestão dos respectivos fundos de pensão exclusivamente aos bancos oficiais de desenvolvimento.—coautor04/07/2003EMC 370/2003Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20.—coautor04/07/2003EMC 358/2003Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003.—coautor04/07/2003EMC 354/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 351/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 338/2003Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998.—coautor04/07/2003EMC 336/2003Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público.—coautor04/07/2003EMC 328/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 323/2003Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar—coautor04/07/2003EMC 335/2003Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos.—coautor04/07/2003EMC 324/2003Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos.—coautor04/07/2003EMC 327/2003Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 288/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 334/2003Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria.—coautor04/07/2003EMC 301/2003Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres.—coautor04/07/2003EMC 300/2003Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões.—coautor04/07/2003EMC 282/2003Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 268/2003Inclua-se no art. 6º da PEC 40/03, do Poder Executivo, novo Parágrafo único, fixando teto máximo de aposentadoria no serviço público em R$ 4.800,00 e o piso mínimo em R$ 480,00.—coautor04/07/2003EMC 260/2003Dê-se ao Parágrafo único do art. 5º da PEC 40/03, do Poder Executivo, o incidente, a que se refere o caput, apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de que trata esta emenda.—coautor04/07/2003EMC 267/2003Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição.—coautor04/07/2003EMC 236/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003EMC 204/2003Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC.—coautor04/07/2003EMC 219/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 182/2003Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal.—coautor04/07/2003EMC 173/2003A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal.—coautor04/07/2003EMC 167/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 171/2003A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos.—coautor04/07/2003EMC 166/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 165/2003A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 169/2003A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 164/2003A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 168/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 163/2003Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998:—coautor03/07/2003EMC 160/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública".—coautor03/07/2003EMC 159/2003Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir:—coautor03/07/2003EMC 152/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 150/2003Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas."—coautor03/07/2003EMC 148/2003Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 146/2003Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União".—coautor03/07/2003EMC 143/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 113/2003Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor03/07/2003EMC 126/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 108/2003Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor03/07/2003EMC 99/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 118/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor03/07/2003EMC 97/2003"Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências."—coautor