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Projetos de Jovair Arantes

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29/05/2008EMC 405/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue:—coautor29/05/2008EMC 404/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 403/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal.—coautor29/05/2008EMC 395/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 399/2008implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros).—coautor29/05/2008EMC 394/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 378/2008Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 76—coautor29/05/2008EMC 392/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 375/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida.—coautor29/05/2008EMC 374/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo—coautor29/05/2008EMC 373/2008COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)".—coautor29/05/2008EMC 372/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 370/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 369/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 368/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 367/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 365/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d"—coautor29/05/2008EMC 363/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 361/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMP 2/2008Emenda de Plenário nº 2.—coautor29/05/2008EMC 349/2008Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A.—coautor29/05/2008EMC 348/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 347/2008Reforma Tributária—coautor29/05/2008EMC 346/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor29/05/2008EMC 344/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 337/2008Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências—coautor28/05/2008EMP 1/2008Emenda de Plenário nº 1.—coautor28/05/2008REQ 2822/2008Requer, nos termos do artigo 155, combinado com art. 117, XV, do Regimento Interno da Camara dos Deputados, urgencia para apreciação do Projeto de Lei n. 3118, de 2008.Tramitação Finalizadaautor28/05/2008EMC 333/2008Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 332/2008Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação:—coautor28/05/2008EMC 321/2008Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 320/2008Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 319/2008Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 318/2008Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 317/2008Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 325/2008Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 324/2008Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.—coautor28/05/2008EMC 323/2008Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação: Art. 161 - ... ... § 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único.—coautor28/05/2008EMC 322/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008 (DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS) Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 316/2008Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 305/2008Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 304/2008Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação:—autor28/05/2008EMC 303/2008XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;"—autor28/05/2008EMC 302/2008Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008.—autor28/05/2008EMC 301/2008Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008:—autor28/05/2008PRC 132/2008Denomina de Deputado Ricardo Izar o espaço físico onde funciona o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicacoautor28/05/2008EMC 293/2008Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos:—coautor28/05/2008EMC 292/2008Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios.—coautor28/05/2008EMC 291/2008Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial—coautor