Projetos de Luci Choinacki
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30/05/2012EMC 383/2012Dá nova redação à MPV 571/2012.—autor28/05/2012REQ 173/2012Requer a designação de um Servidor desta Comissão, a fim de acompanhar os trabalhos nos eventos em São Paulo e Foz do Iguaçu, juntamente com este Presidente.Arquivadacoautor02/05/2012EMC 1/2012ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor13/04/2012REQ 160/2012Requer realização de audiência para debater sobre o Programa Nacional de Educação no Campo - PRONACAMPO e apresentar o Dicionário de Educação no Campo.Arquivadaautor21/03/2012REQ 178/2012Requer, nos termos do art. 29, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a constituição de "Subcomissão Permanente destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas a respeito do cooperativismo".Arquivadacoautor14/03/2012REQ 149/2012Requer a realização de Seminário Nacional para discutir turismo rural e sustentabilidade.Arquivadaautor09/02/2012PL 3192/2012Institui 2013 como o Ano Nacional do Esporte Feminino.Aguardando Designação de Relator(a)autor07/02/2012EMC 52/2012Dá nova redação à MPV 558/2012.—autor07/02/2012EMC 51/2012Dá nova redação à MPV 558/2012.—autor11/11/2011EMC 323/2011Inclua-se o seguinte artigo 548-A ao PL nº 8.046/2010:
Art. 548-A. Nos casos de litígio coletivo pela posse e propriedade de imóvel urbano ou rural, antes do deferimento da manutenção ou reintegração liminar, deverá designar audiência de justificação prévia e conciliação entre as partes, seus representantes legais, com a participação do Ministério Público e dos órgãos responsáveis pela política urbana e agrária, que deverão para este fim ser notificados.
§ 1º Será intimada a Defensoria Pública para a audiência de conciliação prévia, caso os envolvidos não tenham condições de constituir advogado.
§ 2º A liminar poderá ser concedida somente após a averiguação do cumprimento da função social da propriedade.
§ 3º Caso as partes não alcancem conciliação nos termos do caput, o juiz deverá fazer-se presente na área do conflito coletivo pela posse da terra rural e urbana, acompanhado de representante do Ministério Público.Aguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 322/2011Inclua-se o seguinte inciso V no artigo 547 do PL nº 8.046/2010:
Art. 547. .............................................................................
V - o cumprimento da função social da propriedade.
...................................................................................Aguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 321/2011Dê-se ao artigo 544 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação:
Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro 30 (trinta) dias da turbação e do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, entretanto, o caráter possessório.Aguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 320/2011Inclua-se § 2º no artigo 270 do PL nº 8.046/2010:
Art. 270. .............................
.............................................
§ 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadasAguardando Encaminhamentocoautor11/11/2011EMC 319/2011Dê-se ao inciso III no artigo 156 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação:
Art. 156. .............................................................................
III - nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas em que haja interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda.
.............................................................................Aguardando Encaminhamentocoautor09/11/2011PL 2686/2011Dispõe sobre a garantia aos estudantes, idosos com mais de sessenta e cinco anos e aposentados, do pagamento de meia entrada nos espetáculos esportivos da Copa das Confederações em 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.Arquivadarelator26/10/2011INC 1854/2011Sugere ao Ministro das Relações Exteriores a adoção de medidas relativas ao reconhecimento da República Árabe Saaráui Democrática (Saara Ocidental) como Estado, bem como a instalação de Escritório de Representação deste Estado no Brasil.—coautor11/10/2011REQ 3467/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1033 de 2003, que institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores.Arquivadaautor28/09/2011REQ 3313/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia, da PEC 270/2008 que Acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988.Arquivadaautor28/09/2011REQ 3312/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da PEC 54/1999, que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Institucionais Transitórias.Arquivadaautor26/09/2011REQ 123/2011Requer a realização de audiência pública para debater a PL que institui 2013 como Ano Nacional de Mobilização pelo Esporte Feminino.Arquivadaautor21/09/2011REQ 120/2011Requer a realização de visita técnica na cidade de Joinville.Arquivadaautor20/09/2011PL 2343/2011Institui 2013 como o Ano Nacional do Esporte Feminino.—autor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:
"Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 37. .......................................................................
....................................................................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor02/08/2011REQ 94/2011Requer inclusão de palestrante em Audiência Pública.Arquivadaautor13/07/2011REQ 85/2011Requer audiência publica para apresentação do relatório das desigualdades raciais no Brasil.Arquivadaautor12/07/2011PL 1823/2011Assegura à mulher, na condição de chefe de família o direito de aquisição de terras públicas.Arquivadarelator06/07/2011REQ 88/2011Requerem que seja encaminhada a Comissão de Turismo e Desporto o pedido de Audiência Pública para ouvida do Ministro dos Esportes - ORLANDO SILVA.Arquivadaautor06/07/2011REQ 87/2011Requerem que seja encaminhada a Comissão de Turismo e Desporto o pedido de Audiência Pública para ouvida da jogadora de futebol Sra. MARTA VIEIRA DA SILVAArquivadaautor05/07/2011EMC 9/2011Dá nova redação à MPV 538/2011.—coautor07/06/2011EMC 2332/2011Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 14.8 à Meta 14 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 14.8: Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros no campo das ciências.—autor07/06/2011EMC 2331/2011Modifique-se a Estratégia 13.5 à Meta 13 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 13.5: Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, na forma de programas de pós-graduação stricto sensu, estimulando-se a produção acerca das temáticas de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.—autor07/06/2011EMC 2330/2011Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 12.10 ao PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 12.10: Promover a permanência das mulheres negras, indígenas e rurais no Ensino Superior.—autor07/06/2011EMC 2329/2011Modifique-se a Estratégia 12.7 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 12.7: Assegurar, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, estimulando-se a implementação de projetos de atendimento à mulher.—autor07/06/2011EMC 2328/2011Modifique-se a Estratégia 11.2 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 11.2: Fomentar a expansão da oferta de educação - técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, assegurando-se que 50% das vagas sejam destinadas às mulheres.—autor07/06/2011EMC 2327/2011Modifique-se a Estratégia 11.1 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 11.1: Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, assegurando-se que 50% das vagas sejam destinadas às mulheres.—autor07/06/2011EMC 2326/2011Modifique-se a Estratégia 9.2 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 9.2: Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, promovendo-se a busca ativa dos grupos mais atingidos, incluindo mulheres negras, indígenas, rurais e com mais de 50 anos.—autor07/06/2011EMC 2325/2011Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 7.13 à Meta 7 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 7.13: Assegurar Diretrizes Curriculares Nacionais - para as três etapas da educação Básica e nas várias modalidades de ensino - que contemplem conteúdos relativos às questões de gênero, raça-etnia e orientação sexual.—autor07/06/2011EMC 2324/2011EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, renumerando-se as estratégias seguintes, a Estratégia 3.6 à Meta 3 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 3.6: Estimular a participação das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.—autor07/06/2011EMC 2323/2011Modifique-se a Estratégia 3.4 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 3.4: Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, assegurando-se que 50% das vagas sejam destinadas às mulheres.—autor07/06/2011EMC 2322/2011Acrescente-se a Estratégia 1.10 à Meta 1 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 1.10: Fomentar a expansão de creches nas instituições públicas de ensino superior, voltadas para o atendimento das estudantes e da comunidade escolar.—autor07/06/2011EMC 2321/2011Modifique-se a Estratégia 1.5 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 1.5: Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais da educação infantil, contemplando as temáticas relativas às relações de gênero, étnico-raciais e de orientação sexual.—autor07/06/2011EMC 2320/2011Substitua-se a Estratégia 1.4 do PL 8.035, de 2010, pela seguinte redação:
Estratégia 1.4: Estabelecer critérios de qualidade para que as creches possam receber certificado de entidade beneficiente de assistência social na educação, assegurando a gratuidade de matrícula.—autor07/06/2011EMC 2319/2011Modifique-se a Estratégia 1.3 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 1.3: Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir e adaptar às necessidades a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola.—autor07/06/2011EMC 2318/2011Modifique-se a Meta 1 do PL 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 a 5 anos, e até 2020, o atendimento escolar da população de 0 a 3 anos.—autor07/06/2011EMC 2317/2011Modifique-se todo o texto do PL 8.035, de 2010, com o seguinte intuito:
Usar linguagem inclusiva em todo o texto da lei, indicando os vocábulos tanto no gênero masculino quanto feminino toda a vez que o assunto se referir tanto a homens quanto mulheres.—autor02/06/2011EMC 874/2011Acrescente-se a estratégia 4.7, na Meta 4 do Anexo do PL nº 8.035/10 com a seguinte redação:—autor