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Projetos de Luciana Santos

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Mostrando 401–437 de 437 projetos

01/06/2011EMC 617/2011EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 17: Valorizar o magistério da educação básica a fim de aproximar a remuneração média do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade da remuneração média dos demais profissionais com escolaridade equivalente.—autor01/06/2011EMC 616/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 16.7 da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 16.7) Promover a qualificação e aperfeiçoamento dos professores das redes de ensino, assegurando que Instituições Educacionais (entidades, sindicatos e conselhos) de categorias profissionais promovam a oferta de cursos de pós-graduação lato-sensu para as categorias profissionais. Esses cursos de Pós-Graduação Latos-Sensu deverão abranger exclusivamente os Cursos de Especialização, aperfeiçoamento e qualificação.—autor01/06/2011EMC 615/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 16.6 da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 16.6) Ofertar aos profissionais da educação básica bolsas de pós-graduação, à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES—autor01/06/2011EMC 614/2011EMENDA MODIFICATIVA A Estratégia 15.3 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 passa a vigorar com a seguinte redação:. 15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica.—autor01/06/2011EMC 613/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 13.12 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 13.12) Restringir nos cursos presenciais o recurso da educação a distância somente nas disciplinas eletivas.—autor01/06/2011EMC 612/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 13.10 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 13.10) Limitar a participação do capital estrangeiro nas instituições de educação privadas.—autor01/06/2011EMC 611/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 13.9 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 13.9) Estabelecer nas universidades brasileiras uma gestão financeira que deverá observar transparência, o controle público, a gestão participativa e a abertura das planilhas das instituições privadas.—autor01/06/2011EMC 610/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 13.8 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 13.8) Garantir através de lei específica que regulamente o artigo 207 da Constituição Federal, autonomia didática, científica, pedagógica, de gestão financeira, administrativa e patrimonial, através de um Estatuto da Autonomia para a Universidade Pública e da autonomia das mantidas sobre as mantenedoras, limitando estas a 20% da representação total dos colegiados.—autor01/06/2011EMC 609/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 12.17) O Estado deve, por meio do Congresso Nacional e de órgão competente do Ministério de Educação, com apoio do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação, estabelecer regulamentação específica para a oferta de ensino superior por instituições privadas, submetendo-as aos mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público.—autor01/06/2011EMC 608/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se a Estratégia 4.7 da Meta 4 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 4.7) Implementar uma pesquisa para a coleta e atualização de seus dados para o atendimento de alunos com necessidades especiais, para saber a real situação de cada região, quais as variáveis existentes que devam ser atendidas.—autor01/06/2011EMC 607/2011EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a Estratégia 1.5 da Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 1.5) Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais para a educação infantil, garantindo, progressivamente, a exclusividade de atendimento por profissionais nomeados e/ou contratados e com formação superior.—autor01/06/2011EMC 606/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se o artigo ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação: Art. 15º. O Sistema Nacional de Educação articulado deve prover projeto pedagógico (educação básica) e Plano de Desenvolvimento Institucional (educação superior) construídos coletivamente, por todos os segmentos da comunidade, e que contemplem os fins sociais e pedagógicos da instituição, a atuação e autonomia escolar, as atividades pedagógicas e curriculares, os tempos e espaços de formação, a pesquisa e a extensão.—autor01/06/2011EMC 605/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação: Art. 14º. O Sistema Nacional de Educação, por meio do desenvolvimento de políticas públicas educacionais universalizáveis, se encarregará da regulamentação das atribuições específicas de cada ente federado no regime de colaboração e da educação privada pelos órgãos de Estado.—autor01/06/2011EMC 604/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação: Art. 13º- O Sistema Nacional de Educação tem o papel de articulador, normatizador, coordenador e regulamentador do ensino público e privado, garantindo finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns.—autor01/06/2011EMC 603/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo 12° ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação:—autor01/06/2011EMC 602/2011EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o artigo 9º do PL n° 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aprovar leis específicas para os seus respectivos sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei.—autor01/06/2011EMC 601/2011EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo único do artigo 10 do PL n° 8035 de 2010: Parágrafo único. O Congresso Nacional deve aprovar leis específicas regulamentando a oferta de ensino pela iniciativa privada, de forma a garantir qualidade, gestão democrática e o cumprimento da função social da educação.—autor01/06/2011EMC 600/2011EMENDA MODIFICATIVA O parágrafo único do Artigo 6º do PL n° 8035 de 2010, passa a ter a seguinte redação:—autor24/05/2011EMC 259/2011Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.—autor24/05/2011EMC 258/2011Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.—autor24/05/2011EMC 257/2011Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.—autor24/05/2011EMC 256/2011Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.—autor24/05/2011EMC 255/2011Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.—autor24/05/2011EMC 254/2011Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.—autor05/05/2011EMC 3/2011Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências.—coautor05/05/2011EMC 2/2011Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências.—coautor05/05/2011REQ 27/2011Requer a constituição de Subcomissão Especial para possibilitar a análise de formas de financiamento de mídia alternativa.Arquivadaautor05/05/2011RIC 541/2011Solicita do Sr. Ministro de Estado de Minas e Energia esclarecimentos quanto aos reajustes de tarifas de energia elétrica recentemente concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL em percentuais superiores aos solicitados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.Arquivadaautor27/04/2011REQ 1458/2011Nos termos do art. 105, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Requeiro a V. Exª o desarquivamento das seguintes proposições: PL n.º 6651/2006Tramitação Finalizadaautor02/03/2011PL 630/2011Inscreve o nome de Rubens Beyrodt Paiva no "Livro dos Heróis da Pátria".Arquivadarelator03/02/2011PL 3/2011Declara o Movimento Hip Hop manifestação de cultura popular de alcance nacional, e dá outras providências.Arquivadarelator10/01/2011TVR 2885/2011Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 197, de 24 de março de 2010, que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.Transformado em nova proposiçãorelator10/01/2011TVR 2831/2011Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 168, de 24 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Araxaense das Donas de Casa para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Araxá, Estado de Minas Gerais.Transformado em nova proposiçãorelator05/01/2011TVR 2710/2011Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 4 de agosto de 2010, que renova, por dez anos, a concessão outorgada à Sociedade de Rádio Carijós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no município de Conselheiro Lafaiette, Estado de Minas Gerais.Transformado em nova proposiçãorelator05/01/2011TVR 2687/2011Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 28 de julho de 2010, que renova, por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Aurilândia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.Transformado em nova proposiçãorelator05/01/2011TVR 2652/2011Submete à apreciação do Congresso Nacional o atos constante do Decreto de 4 de agosto de 2010, que renova, por dez anos, a autorização outorgada à Agência Goiana de Comunicação - AGECOM para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias no município de Goiânia, Estado de Goiás.Transformado em nova proposiçãorelator27/11/2009TVR 2054/2009Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 958, de 23 de dezembro de 2008, que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.Transformado em nova proposiçãorelator