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Projetos de Luiz Piauhylino

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Mostrando 501–550 de 668 projetos

26/06/2003EMC 168/2003Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 167/2003Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 152/2003Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal—coautor26/06/2003EMC 148/2003Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 131/2003Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação.—coautor26/06/2003EMC 126/2003Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências"—coautor26/06/2003EMC 18/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 118/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 113/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 112/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 111/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 108/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD—coautor26/06/2003EMC 102/2003"Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003"—coautor26/06/2003EMC 98/2003Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003—coautor26/06/2003EMC 91/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................."—coautor26/06/2003EMC 89/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 88/2003Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos—coautor26/06/2003EMC 87/2003Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;"—coautor26/06/2003EMC 86/2003Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR)—coautor25/06/2003EMC 82/2003Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas—coautor25/06/2003EMC 14/2003Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC.—coautor25/06/2003EMC 13/2003Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12.—coautor25/06/2003EMC 12/2003Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40.—coautor25/06/2003EMC 11/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003—coautor25/06/2003EMC 80/2003Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03—coautor25/06/2003EMC 79/2003Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais—coautor25/06/2003EMC 75/2003Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR)—coautor25/06/2003EMC 74/2003"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR)—coautor25/06/2003EMC 73/2003"Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor25/06/2003EMC 70/2003Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor24/06/2003EMC 68/2003" Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências"—coautor24/06/2003EMC 66/2003"Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências."—coautor24/06/2003EMC 63/2003Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V.—coautor24/06/2003EMC 59/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor23/06/2003EMC 56/2003Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação.—coautor18/06/2003EMC 45/2003Altera o Sistema Tributário e dá outras providências.—coautor18/06/2003EMC 44/2003Modificação do art. 84 do ADCT.—coautor18/06/2003EMC 40/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência.—coautor18/06/2003EMC 38/2003Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços;—coautor18/06/2003EMC 37/2003Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;"—coautor17/06/2003EMC 29/2003Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003.—coautor16/06/2003EMC 23/2003Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste."—coautor16/06/2003EMC 7/2003Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal—coautor13/06/2003EMC 18/2003Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória.—coautor13/06/2003EMC 17/2003Dê-se ao disposto na alínea b, do inciso V do Artigo 155 da Constituição Federal alterado pelo Artigo 1º da PEC 41/2003—coautor10/06/2003EMC 4/2003Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003.—coautor08/05/2003PL 944/2003Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a fim de prevenir o tráfico de substâncias entorpecentes dentro ou nas imediações de escolas de qualquer nível, no Território Nacional.Arquivadarelator16/04/2003REQ 648/2003Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para homenagear nosso artista maior Cândido Portinari no ano de seu centenário.Arquivadaautor14/04/2003PLP 28/2003Cria seguro obrigatório para prejuízos financeiros causados por incorporadores a promitentes compradores de imóveis em construção e dá outras providências.Arquivadarelator19/03/2003PL 443/2003Dispõe sobre a disponibilização na Internet do mapa da violência.Arquivadacoautor