Projetos de Maninha
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03/08/2006PEC 563/2006Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.Arquivadacoautor02/08/2006REQ 4273/2006Requer regime de urgência para apreciação de proposição.Arquivadacoautor01/08/2006REQ 4262/2006Requer, nos termos do artigo 155, urgência para apreciação da MSC 489 de 2006, do Poder Executivo.Arquivadacoautor01/08/2006REQ 4249/2006Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 02, de 2003, que acrescenta artigos 90 e 91 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração da sua lotação funcional, do órgão cedente para o órgão cessionário.Arquivadaautor12/07/2006PEC 559/2006Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor06/07/2006EMC 114/2006Substitua-se onde couber na Medida Provisória, a denominação Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, para Plano de Carreira e Cargos do IBGE.—coautor06/07/2006EMC 107/2006Substitua-se o texto do artigo 82 da Medida Provisória “Os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE farão jus a um Adicional de Titulação - AT, nos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento básico” e excluam-se os inciso I “ocupantes de cargos de nível superior, detentores de títulos de Doutor, de Mestre e de Certificado de Aperfeiçoamento ou de Especialização: trinta e cinco por cento, vinte por cento e dez por cento, respectivamente” e inciso II ocupantes de cargos de nível intermediário, detentores de certificado de cursos de aperfeiçoamento, totalizando no mínimo cento e oitenta horas-aula: dez por cento”, pela seguinte redação:
“Artigo 82 - Os servidores pertencentes ao Plano de Carreira e Cargos do IBGE, portadores do título de Doutor, Mestre, Certificado de Aperfeiçoamento ou Especialização, farão jus a um Adicional de Titulação – AT , no percentual de cento e cinco por cento, cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento e vinte e sete por cento, respectivamente, incidente sobre o vencimento básico do servidor”.—coautor06/07/2006EMC 106/2006Acrescente-se onde couber na Medida Provisória, o texto a seguir:
O IBGE instituirá Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreira e Cargos, com a participação da entidade sindical, representativas dos servidores deste Instituto, com objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a implementação do Plano de Carreira e Cargos criado pelo art. 70 desta Medida Provisória e propor alterações ao CGPC – Comitê Gestor do Plano de Carreira do IBGE, com vistas ao aperfeiçoamento do Plano, se for o caso.
Parágrafo Único – As atribuições e composição da Comissão Interna de Desenvolvimento do Plano de Carreira e Cargos, de que trata o caput deste artigo, serão regulamentadas, posteriormente, pelo CGPC – Comitê Gestor do Plano de Carreira do IBGE.—coautor06/07/2006EMC 9/2006Substitua-se a redação do art. 71 da MP. nº 301 de 30 de junho de 2006 pela proposta abaixo:
“O Plano de Carreira e Cargos de que trata o art. 70 desta Medida Provisória, é composto pelos seguintes cargos:
Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades especializadas de ensino e pesquisa científica, tecnológica e metodológica em matéria estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental;
Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas, nível superior, com atribuições voltadas às atividades especializadas de produção e análise e disseminação de dados e informações de natureza estatística, geográfica; cartográfica, geodésica e ambiental;
Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, de nível intermediário, com atribuições voltadas para suporte e apoio técnico especializado às atividades de ensino, pesquisa, produção, análise e disseminação de dados e informações; de natureza estatística, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental;
Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, de nível superior, com atribuições voltadas para o exe—coautor05/07/2006EMC 62/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor05/07/2006EMC 59/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor05/07/2006EMC 44/2006Altera a redação do art. 33 da Medida Provisória 304 de 2006.—autor05/07/2006EMC 37/2006Altera a redação do art. 33 da Medida Provisória 304 de 2006.—autor05/07/2006EMC 101/2006Alterem-se as datas constantes do anexo X da Medida Provisória nº 302, de 2006—autor05/07/2006EMC 88/2006Inclua-se, onde couber, um novo artigo na Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 73/2006Suprima-se a última frase do art. 152 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 67/2006Acrescente-se um parágrafo único ao art. 144 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 56/2006Dê-se nova redação ao § 1º do art. 106 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 54/2006Dê-se nova redação ao art. 105 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 52/2006Dê-se nova redação ao caput do art. 149 e suprimam-se os incisos I e II da redação original do mesmo artigo da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 51/2006Suprima-se o art. 104 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 49/2006Dê-se nova redação ao art. 103 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 45/2006Acrescente-se um novo parágrafo ao art. 100 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 44/2006Substitua-se no art. 100 da Medida Provisória nº 301, de 2006, e em seus parágrafos e incisos, a expressão "individual" pela expressão "coletivo".—autor05/07/2006EMC 41/2006Dê-se nova redação ao inciso II do art. 100 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 38/2006Dê-se nova redação ao art. 92 da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor05/07/2006EMC 37/2006Suprimam-se o inciso I do artigo 90, os §§ 4º e 5º do art. 93 e a tabela do Anexo XVIII da Medida Provisória nº 301, de 2006.—autor29/06/2006EMP 368/2006O art. 25 do Projeto de Lei nº 7.200/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/06/2006EMP 367/2006Modifica o parágrafo 1º do art. 7º do projeto de Lei nº 7.200/2006, renumerando-se os demais.—coautor29/06/2006EMP 366/2006Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.200/2006 os arts. 12, 13 e 14, renumerando-se os demais.—coautor29/06/2006EMP 363/2006Dá nova redação ao art. 36. do Projeto de Lei nº 7.200/2006.—coautor29/06/2006EMP 365/2006Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 7º do Projeto de Lei nº 7.200/2006.—coautor29/06/2006EMP 364/2006Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.200/2006 o art. 17, renumerando-se os demais.—coautor29/06/2006EMP 362/2006Da nova redação ao art. 44. do Projeto de Lei nº 7.200/2006.—coautor29/06/2006EMP 361/2006Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.200/2006 um novo art. 58, renumerando-se os demais.—coautor29/06/2006EMP 360/2006Acrescente-se novo parágrafo ao art. 57 do Projeto de Lei nº 7.200/2006, renumerando-se os demais.—coautor29/06/2006EMP 359/2006Dá nova redação ao art. 43. do Projeto de Lei nº 7.200/2006 .—coautor29/06/2006EMP 358/2006Dá nova redação ao art. 3º do Projeto de Lei nº 7.200/2006.—coautor29/06/2006EMP 357/2006Acrescente-se os arts. 49, 50, 51, 52 e 53 ao PL nº 7.200/2006, renumerando-se os demais.—coautor27/06/2006REQ 209/2006Requerem a realização de audiência pública para debater a questão dos filhos de brasileiros nascidos no exterior.Arquivadaautor27/06/2006PL 7246/2006Institui o dia 29 de agosto como o "Dia da Visibilidade Lésbica".Arquivadaautor21/06/2006EMP 162/2006Acrescente-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 7.200/2006:—coautor21/06/2006EMP 161/2006Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.200/2006 o art. 54, renumerando-se os demais:—coautor21/06/2006EMP 160/2006Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.200/2006 o Capítulo III, “Das Instituições Particulares de Ensino Superior”, os arts. 36, 37, 38, 39 e 40, renumerando-se os demais:—coautor21/06/2006EMP 159/2006Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 7.200/2006 o art. 16, renumerando-se os demais:—coautor21/06/2006EMP 158/2006O art. 15 do Projeto de Lei nº 7.200/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor21/06/2006EMP 156/2006Acrescente-se um novo artigo na seção IV do financiamento das Instituições Federais do Ensino Superior ao Projeto de Lei nº 7.200/2006, renumerando-se os demais.—coautor20/06/2006REQ 4134/2006Requeremos, nos termos do art. 68 do Regimento Interno, a convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para prestar homenagens ao Movimento Político pela Unidade no Brasil, em razão dos 5 (cinco) anos de sua fundação.Arquivadacoautor09/06/2006EMC 1/2006Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.—coautor31/05/2006PL 7145/2006Dispõe sobre a repactuação das dívidas originárias de operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil firmados com base na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e dá outras providências.Arquivadarelator