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Projetos de Marcon

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14/03/2017EMC 90/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO—coautor14/03/2017EMC 89/2017Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue.—coautor14/03/2017EMC 88/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte:—coautor14/03/2017EMC 87/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO"—coautor14/03/2017EMC 86/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 85/2017EMENDA SUPRESSIVA—coautor14/03/2017EMC 84/2017Emenda Adiitiva—coautor14/03/2017EMC 83/2017Emenda Modificativa—coautor14/03/2017EMC 82/2017Dê-se ao § 13º do artigo 37 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação—coautor14/03/2017EMC 81/2017Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue—coautor14/03/2017EMC 80/2017Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue—coautor14/03/2017EMC 78/2017Substitua-se o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 287 de 2016, pela seguinte redação.—coautor14/03/2017EMC 75/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC—coautor13/03/2017EMC 58/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 52/2017Emenda aditiva à PEC 287/2016.Arquivadacoautor09/03/2017EMC 51/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016.—coautor09/03/2017EMC 50/2017Emenda modificativa à redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao §13 do artigo 37 e ao inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal.—coautor09/03/2017EMC 49/2017Acrescente-se inciso V ao artigo 23 da PEC Nº 287/2016.—coautor09/03/2017EMC 48/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.—coautor09/03/2017EMC 47/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres.—coautor09/03/2017EMC 46/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres:—coautor09/03/2017EMC 45/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria:—coautor09/03/2017EMC 44/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria.—coautor09/03/2017EMC 43/2017Acrescenta à Proposta da Emenda Constitucional 287/2016 modificações ao §5º do art. 40 e o §8º do art. 201 da Constituição Federal.—coautor09/03/2017EMC 42/2017Acrescenta dispositivos à PEC 287/216—coautor09/03/2017EMC 40/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais.—coautor09/03/2017EMC 39/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais.—coautor09/03/2017EMC 38/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação.—coautor09/03/2017EMC 35/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016.—coautor09/03/2017EMC 32/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição.—coautor09/03/2017EMC 31/2017Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 30/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 23/2017Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências".—coautor09/03/2017EMC 22/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/03/2017EMC 20/2017Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016—coautor08/03/2017EMC 19/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor08/03/2017EMC 18/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor08/03/2017EMC 16/2017Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta.—coautor07/03/2017EMC 15/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo—coautor07/03/2017EMC 14/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b—coautor07/03/2017EMC 13/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor07/03/2017EMC 12/2017Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta.—coautor07/03/2017EMC 11/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média;—coautor22/02/2017EMC 6/2017Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais.—coautor22/02/2017EMC 5/2017Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais.—coautor22/02/2017EMC 4/2017Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as).—coautor08/02/2017PL 6850/2017Acrescenta o art. 14-A e altera o § 2º do Art. 17 e os arts. 21, 25, 29, 31 e 36, por fim, revoga o Art. 26 do Decreto-Lei N.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.Arquivadarelator07/02/2017EMC 169/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor07/02/2017EMC 168/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor07/02/2017EMC 185/2017Dá nova redação à MPV 759/2016—autor