Projetos de Maria Helena
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29/05/2008EMC 440/2008A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos.—coautor29/05/2008EMC 439/2008A proposição procura manter a finalidade de retirar a cumulatividade existente na tributação efetuada por meio das contribuições, sem, contudo criar um IVA de competência federal.—coautor29/05/2008EMC 438/2008A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS.—coautor29/05/2008EMC 437/2008Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008.—coautor29/05/2008EMC 425/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 422/2008Emenda Aditiva. Propõe que lucros e dividendos sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte. A1—coautor29/05/2008EMC 424/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 423/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor29/05/2008EMC 420/2008Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2—coautor29/05/2008EMC 419/2008Emenda Aditiva. Propõe resgatar o princípio da progressividade através da ampliação do número de faixas e alteração das alícotas nominais. A4—coautor29/05/2008EMC 415/20081 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008:—coautor29/05/2008EMC 413/2008Emenda Modificativa a PEC n° 233 de 2008 - insenta de imposto os produtos da cesta básica—coautor29/05/2008EMC 401/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 400/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 399/2008implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros).—coautor29/05/2008EMC 398/2008Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição:
“Art. 20. .................................................................
................................................................................
§ 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira;
.......................................................................” (NR)—coautor29/05/2008EMC 372/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 370/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 369/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 368/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 367/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 365/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d"—coautor29/05/2008EMC 364/2008Acrescenta ao art. 10 da Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação:Parágrafo Único. Os recursos dos Fundos de que trata este artigo não poderão ser utilizados para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."—coautor29/05/2008EMC 355/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 354/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 353/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 352/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 350/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor29/05/2008EMC 348/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 346/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor29/05/2008EMC 343/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 341/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 340/2008Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 336/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor28/05/2008EMC 15/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1610, de 1996, do Senado Federal, que "dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal".—autor28/05/2008EMC 335/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 328/2008Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 327/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 326/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor28/05/2008EMC 324/2008Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.—coautor28/05/2008EMC 323/2008Acrescenta o § 5 ao art. 161 da PEC 233, 2008, com a seguinte redação:
Art. 161 - ...
...
§ 5º - Do montante de recursos de que trata a alínea "c", do inciso II, deste artigo, a União entregará, dos recursos pertencentes a cada Estado, setenta e cinco por cento serão entregues diretamente ao próprio Estado e vinte e cinco por cento aos respectivos Municípios, observados os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único.—coautor28/05/2008EMC 299/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor28/05/2008EMC 297/2008Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único—coautor28/05/2008EMC 294/2008Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação.—coautor28/05/2008EMC 293/2008Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos:—coautor28/05/2008EMC 288/2008Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008.—coautor28/05/2008EMC 287/2008Apresentação junto a Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à Emenda Constitucional nº 233/2008, de Emenda Modificação, Alterando o § 1º do art. 156 da Constituição Federal.—coautor28/05/2008EMC 286/2008Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação—coautor28/05/2008EMC 285/2008Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade .—coautor28/05/2008EMC 284/2008Desvincular a manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE—coautor