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Projetos de Mauro Pereira

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Mostrando 1–50 de 159 projetos

04/04/2018EMP 1/2018Sem ementa publicada—coautor06/03/2018PL 9692/2018Confere ao Município de Garibaldi, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Espumante.Aguardando Designação de Relator(a)coautor08/12/2017REQ 149/2017Requer a realização de audiência pública para discutir a instalação de radares capazes de detectar voos de drones nas proximidades dos aeroportos brasileiros.Arquivadaautor06/12/2017PL 9259/2017Estabelece metas de contratação de energia elétrica a partir de fontes renováveis.Arquivadaautor22/11/2017EMP 1/2017Sem ementa publicada—autor31/10/2017EMC 39/2017"Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º- A ................. I - ................... II - .................." "Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991:—autor31/10/2017EMC 38/2017O Artigo 1º do Projeto De Lei Nº 8456/2017 passa a vigorar conforme a redação abaixo. Art. 1º A Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, com as seguintes alterações.—autor30/10/2017REQ 6/2017Requeiro, com fundamento no art. 255 do Regimento Interno, a realização de audiência com a participação do Presidente da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário - ABIMÓVEL, Sr. Daniel Lutz, para debater o Projeto de Lei nº 8456/2017, de autoria do Poder Executivo.Arquivadaautor26/10/2017EMC 9/2017Art. 1º A redação dada pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 8.456/2017, ao art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, fica substituída pela seguinte nova redação: "Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I a III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 do CNAE 2.0, bem como as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos classificados nos códigos da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 1011, relacionados no Anexo I." (NR)—autor26/10/2017EMC 8/2017Altere-se o art. 8º do Projeto de Lei nº 8.456/2017, com a seguinte redação: "Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0 e as empresas fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus, que possuem seus produtos classificados na TIPI nos códigos 8702, 8707 e 8708.9990 .—autor26/10/2017EMC 7/2017Dê-se ao art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 8456 de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.822, de 29 de dezembro de 203, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, com a seguinte redação: "Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas fabricantes de móveis, enquadradas nas classes 31.01-2, 31.02-1, 31.03-9, 31.04-7, da CNAE 2.0.—autor14/09/2017REQ 135/2017Requer a realização de Seminário no Município de Estância Velha-RS, para debater "Extensão da BR-448 até a BR-116 do Estado do Rio Grande do Sul que liga o trecho entre Sapucaia, Portão e Estância Velha".Arquivadacoautor07/08/2017EMC 674/2017Dá nova redação à MPV 793/2017—autor13/07/2017REQ 118/2017Requer seja aprovada a realização de um Seminário, para debater e divulgar dados sobre o tema: 'O Setor de Academias de Ginástica, Musculação, Atividades Físicas, Esportivas e Similares, seus Impactos Econômicos e Sociais"'.Arquivadacoautor05/07/2017EMC 12/2017Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 11/2017Altera o §1º do artigo 17 e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 17-A da Constituição Federal, para instituir as federações partidárias, disciplina a autonomia dos partidos políticos, e da outras providências.—coautor05/07/2017EMC 10/2017Altera a Constituição Federal para instituir o voto majoritário para eleição dos representantes da Câmara dos Deputados, estabelecer regras para distribuição do fundo partidário, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 9/2017Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, regras para distribuição do fundo eleitoral, fundo partidário e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 6/2017EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer normas de fidelidade partidária, e dá outras providências.—coautor05/07/2017EMC 5/2017EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências.—coautor08/06/2017EMC 2/2017Altera o art. 45 da Constituição Federal.—coautor06/06/2017EMP 1/2017Sem ementa publicada—coautor19/04/2017EMC 1/2017Acrescenta art. 9º-A ao Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para dispor sobre a contratação de seguro de acidentes pessoais aos profissionais da área de jornalismo que exercerem ocasionalmente atividade externa em condições de risco eventual.—autor19/04/2017EMC 1/2017§ 2º Em se tratando de sociedades limitadas de grande porte, será aplicado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 19 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, exclusivamente no que tange à forma de publicação.—autor05/04/2017EMC 13/2017Dá nova redação à MPV 774/2017—autor05/04/2017EMC 11/2017Dá nova redação à MPV 774/2017—autor05/04/2017EMP 64/2017Sem ementa publicada—autor05/04/2017EMP 54/2017Sem ementa publicada—autor28/03/2017ERD 1/2017Sem ementa publicada—coautor22/03/2017EMC 832/2017Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.—autor21/03/2017REQ 24/2017Requer a realização de Seminário destinado a debater o Projeto de Lei n° 7.180/2014, no Município de Porto Alegre/RS, com autoridades, professores, alunos e lideranças regionais.Arquivadaautor17/03/2017EMC 328/2017Dê-se ao caput do art. 611-A a ser aditado à CLT, conforme o art. 1º do Projeto, a seguinte redação: "Art. 611-A. A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei ordinária geral ou especial quando dispuser sobre.—autor16/03/2017EMC 147/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor15/03/2017EMC 1/2017Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei.—coautor14/03/2017EMC 146/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 145/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 106/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 105/2017Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor14/03/2017EMC 104/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 101/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. "—coautor14/03/2017EMC 97/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas.—coautor14/03/2017EMC 85/2017EMENDA SUPRESSIVA—coautor14/03/2017EMC 84/2017Emenda Adiitiva—coautor14/03/2017EMC 78/2017Substitua-se o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 287 de 2016, pela seguinte redação.—coautor14/03/2017EMC 77/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 76/2017Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição.—coautor14/03/2017EMC 75/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC—coautor14/03/2017EMC 64/2017Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representante dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.—autor14/03/2017EMC 66/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor13/03/2017EMC 59/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor