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Projetos de Narcio Rodrigues

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27/06/2003EMC 348/2003Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 346/2003Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155.—coautor27/06/2003EMC 335/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 320/2003O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos."—coautor27/06/2003EMC 334/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 319/2003Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34.......................................................................—coautor27/06/2003EMC 318/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico."—coautor27/06/2003EMC 317/2003Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21."—coautor27/06/2003EMC 316/2003Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante—coautor27/06/2003EMC 314/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 303/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 299/2003Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados.—coautor27/06/2003EMC 298/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 292/2003Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195—coautor27/06/2003EMC 286/2003Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder—coautor27/06/2003EMC 285/2003Acrescente-se novo inciso III ao art. 157—coautor27/06/2003EMC 291/2003Suprima-se do art. 1º da PEC n° 41/—coautor27/06/2003EMC 284/2003Incluam-se novo inciso VIII ao caput—coautor27/06/2003EMC 283/2003Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo—coautor27/06/2003EMC 273/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 268/2003Acrescenta art. 94 ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição.—coautor26/06/2003EMC 265/2003Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação:—coautor26/06/2003EMC 262/2003Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias.—coautor26/06/2003EMC 252/2003Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 251/2003Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC—coautor26/06/2003EMC 241/2003Dê-se aos § 3º do art. 145; aos incisos IV e V do art. 146; à alínea "c" do inciso III e ao § 1º do art. 150; à alínea "e" do inciso VI, ao inciso VII, e à alínea "j" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155; ao art. 179; e aos §§ 12 e 13 do art. 195, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como ao art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos, ainda, dos arts. 94 e 95, as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 231/2003Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta:—coautor26/06/2003EMC 230/2003Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações.—coautor26/06/2003EMC 228/2003Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 248/2003Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos:—coautor26/06/2003EMC 247/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 246/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 162/2003Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta—coautor26/06/2003EMC 245/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 244/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 207/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 206/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 205/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 204/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 203/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 183/2003Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado.—coautor26/06/2003EMC 202/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 182/2003Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150.—coautor26/06/2003EMC 201/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 200/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 198/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 192/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 169/2003O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações:—coautor26/06/2003EMC 171/2003§ 2.0...............................—coautor26/06/2003EMC 170/2003Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações:—coautor