Projetos de Odair Cunha
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 1.401–1.450 de 2.923 projetos
10/12/2008EMC 304/2008Acrescenta artigo ao texto da MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 291/2008Acrescenta dispositivos à MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 113/2008Inclui os artigos 15 a 21 ao texto da MPV 449/2008, renumerando os demais.—autor10/12/2008EMC 92/2008Altera a redação do artigo 10 da MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 69/2008Altera a redação dos artigos 3º e 6º da MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 66/2008Altera a redação dos artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 61/2008Altera a redação do § 2º do art. 3º da MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 48/2008Inclui parágrafo ao artigo 2º da MPV 449/2008.—autor10/12/2008EMC 25/2008Altera a redação dos artigos 2º e 7º da MPV 449/2008.—autor21/11/2008EMC 53/2008Dá nova redação à MPV 447 de 2008.—autor21/11/2008EMC 52/2008Dá nova redação à MPV 447 de 2008.—autor20/11/2008EMC 35/2008Dá nova redação à MPV 447 de 2008.—autor29/10/2008EMC 2/2008Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios.—coautor28/10/2008EMC 105/2008Acrescenta artigo à MPV 443/2008.—autor28/10/2008EMC 1/2008Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional".
Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.—coautor15/10/2008ERD 2/2008Emenda de Redação nº 2.—autor15/10/2008ERD 1/2008Emenda de Redação nº 1.—autor15/10/2008REQ 3218/2008Solicita que seja retirado o Recurso 314, de 2006 que submete ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.550, de 2003.Arquivadacoautor14/10/2008PLV 25/2008Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.Arquivadaautor04/09/2008EMC 58/2008Altera os artigos 53, 54, 55, 56 e 57 da MPV 441/2008.—autor04/09/2008EMC 52/2008Dá nova redação à MPV 441/2008.—autor17/07/2008REQ 67/2008Requer, nos termos regimentais, seja declarada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 362, de 1999.Arquivadaautor09/07/2008REQ 3004/2008REQUERIMENTO DE INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA PEC 483 DE 2005.Arquivadacoautor04/07/2008REQ 63/2008Recurso do deputado Onyx Lorenzoni, nos termos do artigo 95, § 8º, do Regimento Interno, da decisão da presidência na Questão de Ordem nº 209, 2007, a respeito da distribuição de avulso da Redação Final na Medida Provisória nº 384, de 2007.Arquivadaautor02/07/2008REC 187/2008Nos termos do art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, requemos que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.286/96, que permite a renúncia de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição".Arquivadacoautor27/06/2008MPV 436/2008Altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.Transformado em Norma Jurídicarelator12/06/2008REQ 252/2008Solicita sejam convidados os Senhores, Diretor-Geral da Aneel, Presidente do Inmetro, Diretor-Presidente da Light S/A, Presidente da Cemig, Presidente da Rede, Presidente da Abradee, Presidente da Cemat, a comparecer a esta comissão para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência de práticas ilícitas no uso da energia elétrica no Brasil.Arquivadaautor11/06/2008EMC 4/2008Altera artigos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.—autor29/05/2008EMC 482/2008Acrescente-se ao art. 158, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o parágrafo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 481/2008Dê-se ao Art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 480/2008Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V:—coautor29/05/2008EMC 479/2008Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II:—coautor29/05/2008EMC 477/2008Dê-se ao § 3º do Art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação:—coautor29/05/2008EMC 472/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 476/2008Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV:—coautor29/05/2008EMC 475/2008Dê-se ao art. 149-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação:—coautor29/05/2008EMC 470/2008Acrescenta-se inciso V ao Art. 158, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 474/2008A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 469/2008Dê-se ao inciso I do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 468/2008Dê-se ao inciso II do Art. 159, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 466/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 467/2008Acrescente-se ao inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor29/05/2008EMC 464/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor29/05/2008EMC 462/2008Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal :—coautor29/05/2008EMC 461/2008Altera a alínea "c" do inciso IV do artigo 155-A da PEC 31/2007.—coautor29/05/2008EMC 460/2008Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal:—coautor29/05/2008EMC 457/2008Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório.—coautor29/05/2008EMC 455/2008Altera os dispositivos a seguir, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, como segue:
Art.1º (da PEC), Suprime o § 3º do artigo 61. Altera o inciso V, do § 6º, do Art. 153. Altera o inciso II, do Art. 155-A e Altera o item "c", do inciso I, do Art. 159.—coautor29/05/2008EMC 454/2008Altera a o prazo de cento e oitenta para sessenta dias para o Poder Executivo encaminhar o projeto de regulamentação do FER (art. 5º da PEC 233), bem como limita a carga tributária de que dispõe o art. 9º (da PEC 233).—coautor29/05/2008EMC 449/2008Inclua-se o seguinte artigo onde couber:
"Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos.
Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput.—coautor