Projetos de Rogerio Silva
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27/06/2003EMC 401/2003O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos—coautor27/06/2003EMC 409/2003Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte—coautor27/06/2003EMC 408/2003Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas.—coautor27/06/2003EMC 400/2003à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003
(do Poder Executivo)
Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 ..........................................
§ 2º .............................
I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
................................
VI ...........................
e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário.—coautor27/06/2003EMC 396/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 391/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 406/2003"Altera o Sistema Tributário
Nacional e dá outras providências."—coautor27/06/2003EMC 381/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 380/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 378/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 377/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 383/2003Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 384/2003PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional
(Do Sr. Gonzaga Patriota e outros)
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL
Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação:
Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:—coautor27/06/2003EMC 382/2003Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003—coautor27/06/2003EMC 376/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 375/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/06/2003EMC 338/2003Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação:
"h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas."—coautor27/06/2003EMC 331/2003Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação:
"Art. 155.....................................
§ 2º ........................................
V. ......................................
b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;"—coautor27/06/2003EMC 312/2003Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação:
"Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988.
Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo."
"Art. 76................................................................—coautor27/06/2003EMC 344/2003Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................
"Art.155..................................................
"§ 2º .....................................................
"X- ........................................................
d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo.—coautor27/06/2003EMC 333/2003Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 332/2003Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal—coautor27/06/2003EMC 323/2003Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal:
"Art. 195. ......
..........
IV - .....
..........
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.
§ 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179.—coautor27/06/2003EMC 321/2003Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 146. .......................................
.........
III - ...................................................
........
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. "
"Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda."—coautor27/06/2003EMC 304/2003Altera o art. 155 da Constituição Federal—coautor27/06/2003EMC 302/2003PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários.—coautor27/06/2003EMC 300/2003Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 278/2003Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 273/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/06/2003EMC 28/2003Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos.—coautor26/06/2003EMC 25/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 186/2003Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS—coautor26/06/2003EMC 235/2003Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003.—coautor26/06/2003EMC 211/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 195/2003Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 191/2003Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 174/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 160/2003Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal.—coautor26/06/2003EMC 181/2003Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte:
Art.155, § 2º, inciso XII......................................................................................
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b,—coautor26/06/2003EMC 159/2003Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03.—coautor26/06/2003EMC 172/2003altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências—coautor26/06/2003EMC 153/2003Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências.
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo:
"Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis.
Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo.
Art. 76 .................................................................".—coautor26/06/2003EMC 151/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 147/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor26/06/2003EMC 144/2003Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03.—coautor26/06/2003EMC 146/2003altera o sistema tributário e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 145/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras—coautor26/06/2003EMC 143/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 128/2003altera o sistema tributário nacional e dá outras providências—coautor26/06/2003EMC 140/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências—coautor