Projetos de Sandro Mabel
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28/05/2008EMC 280/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 268/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008.—coautor27/05/2008EMC 267/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT—coautor27/05/2008EMC 266/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais—coautor27/05/2008EMC 265/2008Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal—coautor27/05/2008EMC 254/2008PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007
Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências—coautor26/05/2008EMC 236/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 234/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 231/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/05/2008EMC 230/2008Altera o codigo tributario nacional—coautor26/05/2008EMC 229/2008Altera sistema nacional tributario—coautor21/05/2008REQ 179/2008Requer seja parcialmente revigorado o verbete nº 01 da súmula de jurisprudência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que dispõe sobre regulamentação de profissões.Arquivadaautor21/05/2008EMC 197/2008Cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.—coautor19/05/2008EMC 97/2008Acrescenta artigo à MPV 428/2008.—autor19/05/2008EMC 96/2008Acrescenta artigo à MPV 428/2008.—autor19/05/2008EMC 95/2008Acrescenta artigo à MPV 428/2008.—autor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A...........
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§ 1º....................
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III......................
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b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 182/2008Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A................
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§ 3º.............................
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II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem—coautor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 3º.............................
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III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—coautor19/05/2008EMC 180/2008Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 153...................
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§ 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art.153................
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§ 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 177/2008Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 175/2008Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008,—coautor19/05/2008EMC 173/2008Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:—coautor19/05/2008EMC 166/2008Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art. 155-A.......
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§ 1º....................
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IV......................
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d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.—coautor19/05/2008EMC 165/2008Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A...........
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§ 2º....................
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III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor;—coautor19/05/2008EMC 164/2008Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008—coautor19/05/2008EMC 162/2008Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 1º.............................
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I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores.—coautor19/05/2008EMC 161/2008Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 3º...........
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III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional.—coautor19/05/2008EMC 160/2008Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 195...........
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§ 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12—coautor19/05/2008EMC 159/2008Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 6º.............................
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II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre.—coautor19/05/2008EMC 158/2008Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art.153................
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§ 6o ......................
VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa."—coautor15/05/2008EMC 106/2008EMENDA MODIFICATIVA - IVA NACIONAL DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008, apensada à pec Nº 31-a DE 2007.—coautor15/05/2008EMC 99/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 98/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 97/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 96/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 87/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor14/05/2008EMC 94/2008Acrescenta artigos à MPV 428/2008.—autor14/05/2008EMC 93/2008Acrescenta artigos à MPV 428/2008.—autor14/05/2008EMC 2/2008Dá nova redação à Medida Provisória nº 428 de 12 de maio de 2008.—autor14/05/2008EMC 69/2008Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.—coautor13/05/2008EMC 63/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 62/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 61/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 60/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor12/05/2008EMC 57/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 56/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 55/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor