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Projetos de Severino Ninho

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Mostrando 301–350 de 351 projetos

12/06/2012EMC 30/2012PROJETO DE LEI No 1.572, DE 2011. Institui o Código Comercial. EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 201, inciso II, do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação, que inclui um novo parágrafo único:—autor12/06/2012EMC 29/2012EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 128 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 128. A sociedade empresária responde pelos atos ou omissões dos seus representantes, sejam administradores, agentes ou mandatários.—autor12/06/2012EMC 28/2012COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.572, DE 2011 (CÓDIGO COMERCIAL). PROJETO DE LEI No 1.572, DE 2011.—autor12/06/2012EMC 6/2012Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 5/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 4/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor06/06/2012EMC 2/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor31/05/2012EMC 1/2012Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal.—coautor29/05/2012PL 3970/2012Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências", para estabelecer que toda publicidade distribuída de forma avulsa deverá trazer identificação do anunciante e da gráfica responsável pela impressão do material.Arquivadaautor23/05/2012REQ 124/2012Requer, nos termos do Artigo 32, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública para discussão do PL 760/2011.Arquivadacoautor23/05/2012REQ 123/2012Requerem, nos termos regimentais, diligência a ser realizada por representantes da Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça ao Estado do Espírito Santo, para negociar a realização de oitivas e colher informações e documentos úteis à finalidade da referida Comissão.Arquivadacoautor15/05/2012EMC 4/2012Art. 7º A empresa cumpre sua função social ao gerar empregos, tributos e riqueza; ao distribuir lucros aos seus empregados; ao contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade em que atua, de sua região ou do País; ao adotar práticas empresariais sustentáveis, visando à proteção do meio ambiente; e ao respeitar os direitos dos consumidores, com estrita obediência às leis a que se encontra sujeita".—autor08/05/2012EMC 2/2012Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011.—coautor02/05/2012EMC 1/2012ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor25/04/2012REQ 8/2012Requer convite à coordenadora do Projeto de Combate ao Tráfico de Pessoas do Escritório no Brasil da Organização Internacional do Trabalho - OIT e à coordenadora do Comitê Paulista de Prevenção e Enfrentamento ao Trá?co de Seres Humanos com a finalidade de se discutir a publicação da OIT: "ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL (2004-2011)".Arquivadaautor20/04/2012REQ 20/2012Requer que seja realizada audiência pública com a presença do Dr. Antônio Ricardo Accioly Campos, especialista dm Direito Empresarial, professor e escritor.Arquivadaautor17/04/2012REQ 4965/2012Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2295 / 2000, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.Arquivadaautor11/04/2012INC 2795/2012Sugere ao Senhor Ministro da Integração Nacional adoção de medidas relativas à contenção de voçorocas no Município de Abreu e Lima -PE.—autor11/04/2012PL 3654/2012Dispõe sobre a oferta de produtos ou serviços e de informações relativos à participação em promoções e sorteios, por meio de mensagens não solicitadas no Serviço Móvel Pessoal.Arquivadaautor10/04/2012REQ 65/2012Requer a constituição de representação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para participar de reunião pública, no município de Itamaracá, em Pernambuco, para discutir as condições dos presídios brasileiros.Arquivadaautor28/03/2012PL 3568/2012Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para proibir a oferta ostensiva de crédito.Tramitando em Conjuntoautor22/03/2012REQ 4715/2012Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição 153/2003.Arquivadaautor22/03/2012INC 2743/2012Sugere a adoção de medidas relativas à implantação de um campus da UFPE. no Município de Igarassu -PE—autor20/03/2012RIC 1918/2012Solicita Informações ao Ministro da Educação, Sr. Aloizio Mercadante, sobre as vagas nas faculdades de medicina que obtiveram conceito insatisfatório nas avaliações do Ministério.Arquivadaautor07/03/2012REQ 4511/2012Nos termos do art. 117, inciso XIX e § 3º do Regimento Interno, vimos solicitar a V. Exª se digne registrar nos Anais desta Casa voto de louvor à Rede Globo Nordeste pela edição do quadro CALENDÁRIO, levado ao ar pelo NETV Primeira Edição, criado pela jornalista Jô Mazzarolo, diretora de Jornalismo da Globo Nordeste, com o intuito de levar às autoridades a cobrança da população sobre as demandas das comunidades e também cobrar um prazo para a resolução dos problemas.Arquivadaautor29/02/2012INC 2616/2012Sugere ao Ministro da Previdência Social a adoção de medidas relativas à implantação de uma Agência do INSS, no Município de Igarassu -PE.—autor08/02/2012PL 3173/2012Dispõe sobre a extinção da Reserva Global de Reversão e da Conta de Desenvolvimento Energético.Aguardando Designação de Relator(a)coautor08/02/2012PL 3172/2012Dispõe sobre o regime de cálculo das contribuições sociais PIS/PASEP E COFINS relativas às receitas decorrentes de prestação de serviços de energia elétrica.Aguardando Designação de Relator(a)coautor20/12/2011EMC 677/2011Art. 307 Independentemente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido, que se fundamente em matéria exclusivamente de direito, quando contrariar:Aguardando Encaminhamentoautor20/12/2011EMC 676/2011"Art. 871 - Projeto do CPC (PLS n.º 166, de 2010) O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito."Aguardando Encaminhamentoautor20/12/2011EMC 675/2011"Art. 129 - São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria judicial, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o contador, o distribuidor e o porteiro."—autor20/12/2011EMC 674/2011"Art. 355 O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento."Aguardando Encaminhamentoautor15/12/2011EMC 602/2011Emenda Aditiva Dê-se ao Título IX, Livro I do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: Tutela InibitóriaAguardando Encaminhamentoautor14/12/2011PL 2987/2011Altera o Estatuto da Cidade e o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre as motofaixas.Arquivadaautor13/12/2011REQ 80/2011Requer a realização de Audiência Pública sobre os projetos que tratam do Código de Processo Civil com o Exmo. Sr. Desembargador do TRF- 5ª Região, Francisco de Bezerra Queiroz Cavalcanti.Arquivadaautor13/12/2011EMC 584/2011Dê-se ao § 1º do art. 63 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 63. ............................................................... § 1º A convenção, porém, só produz efeito quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 583/2011Dê-se ao art. 39 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 39. Compete ao juiz federal do lugar em que deva ser executada a medida, apreciar os pedidos de auxílio direto passivo que demandem prestação da atividade jurisdicional."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 582/2011Dê-se ao art. 16 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelo Estado, que a delega aos seus juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 581/2011Dê-se ao art. 55 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 55. Reputam-se conexos dois ou mais processos quando lhes for comum as partes e o objetivo ou a causa de pedir. Parágrafo único. Os processos conexos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido sentenciado."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 580/2011Dê-se ao § 2º do art. 99 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 99. ............................................................. § 2º Das decisões relativas à gratuidade de justiça, caberá agravo de instrumento, salvo quando tal questão for resolvida na sentença."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 579/2011Dê-se ao caput do art. 64 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, que poderá ser protocolada no juízo do domicílio do réu.Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 578/2011Suprima-se o art. 120 do projeto de lei em epígrafe.Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 577/2011Substitua-se, no Titulo III do Livro II do projeto de lei em epígrafe, as palavras "AÇÃO" e "AÇÕES" respectivamente por "PROCEDIMENTO" e "PROCEDIMENTOS" que constam nas designações dos Capítulos I, II, III e IV, adequando-se estas quanto à concordância nominal, se for o caso.Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 576/2011Dê-se ao caput e ao § 2º do art. 254 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 254. Será declarada a nulidade do processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhá-lo nos em que a sua intervenção se faça obrigatória. .................................................................... § 2º A nulidade somente será declarada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 575/2011Dê-se aos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 228 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 228. .......................................................... I - no procedimento de usucapião; II - nos procedimentos de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer procedimento para o qual seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. Parágrafo único. No procedimento de usucapião, os confinantes serão citados pessoalmente, salvo quando versar sobre unidades autônomas de prédios em condomínio, quando isso é dispensado."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 574/2011Dê-se ao parágrafo único do art. 123 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 123. ........................................................ Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de dez dias."Aguardando Encaminhamentoautor13/12/2011EMC 573/2011Dê-se ao art. 119 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 119. O juiz não se exime de decidir alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, cabendo-lhe, no julgamento, aplicar os princípios constitucionais, as regras legais e os princípios gerais de direito, realizando a integração do direito pela analogia."Aguardando Encaminhamentoautor24/11/2011REQ 3908/2011Nos termos do art. 117, inciso XIX e § 3º do Regimento Interno, vimos solicitar a V. Exª se digne registrar nos Anais desta Casa voto de louvor à jornalista Fabiana Moraes, pela conquista do Prêmio Esso de ReportagemArquivadaautor22/11/2011INC 1937/2011Sugere ao Ministro da Saúde a adoção de medidas relativas à implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento/UPA 24h, no Município de Abreu e Lima -PE—autor08/11/2011PL 2657/2011Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", a fim de determinar às empresas concessionárias de serviço público o depósito prévio em juízo do valor da multa cominada na hipótese de impugnação judicial de sanção administrativa.Arquivadaautor