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Projetos de Tarcísio Zimmermann

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06/02/2007REQ 63/2007Requer o desarquivamento de proposições.Tramitação Finalizadaautor06/02/2007PEC 1/2007Revoga o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, que autoriza a reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos.Arquivadacoautor02/02/2007EMC 84/2007Altera as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.—autor20/12/2006PL 7689/2006Altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943, para limitar a compensação de horas suplementares, e revoga a Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998 e a Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.—coautor13/12/2006REQ 4488/2006Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei nº 7.412, de 2006, que "Altera as Leis nºs 9.636/1998, e 8.666/1993, os Decretos-Leis nºs 271/1967, 9.760/1946, e 1.876/1981, e as Leis nºs 11.124/2005, e 6.015/1973, e dá outras providências."Arquivadacoautor13/12/2006REQ 4484/2006Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei nº 5.186, de 2005, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".Tramitação Finalizadacoautor13/12/2006REQ 4483/2006Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PL 7291, de 2006.Arquivadacoautor12/12/2006PEC 588/2006Dá nova redação ao § 3º do art. 100 da Constituição Federal.—coautor07/12/2006PL 7634/2006Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para modificar o cálculo da contribuição sindical devida pelos trabalhadores.Arquivadaautor05/12/2006REC 314/2006Requer que seja submetido ao Plenário o PL 2550 de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho.Arquivadacoautor05/12/2006REC 313/2006Requer que seja submetido ao Plenário o PL 5238/05 do Tribunal Superior do Trabalho.Arquivadacoautor28/11/2006PEC 584/2006Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.Tramitando em Conjuntocoautor21/11/2006SOR 16/2006Requer a apresentação de uma emenda ao Orçamento da União de 2.007, no valor de R$ 30 milhões, destinados a capacitar e requalificar artistas, produtores, técnicos e agentes culturais voltados para o desenvolvimento de atividades artísticas, objetivando a formação de profissional que venha a difundir, fortalecer e valorizar o processo produtivo, criando oportunidades de reconhecimento e desenvolvimento profissionais, inserção no mercado de trabalho e geração de emprego e renda. - Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores de Arte e Cultura - Programa de Trabalho 42.101.13.128.1142.2844.0001 - Nacional.Arquivadaautor08/11/2006PEC 578/2006Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor08/11/2006PEC 577/2006Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.—coautor08/11/2006SOR 2/2006Requer a apresentação de uma emenda ao Orçamento da União de 2.007, no valor de R$ 7 milhões de reais para o PROGRAMA 0068 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Ação 2688 - Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil - PTRES 006422 - Função Programática - 11.125.0068.2688.0001.Arquivadaautor08/11/2006SOR 1/2006Requer a apresentação de uma emenda ao Orçamento da União de 2.007, no valor de R$ 15 milhões de reais, sendo R$ 5 milhões para custeio e R$ 10 milhões para investimento para o.PROGRAMA 0102: REDE DE PROTEÇÃO AO TRABALHO - Ação: 4785 - Fiscalização do Trabalho no Campo - PTRES 006426 - Função Programática: 11.125.0102.4785.0001.Arquivadaautor07/11/2006PEC 576/2006Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.Arquivadacoautor07/11/2006SOR 7/2006Requer a apresentação de uma emenda ao Orçamento da União de 2.007, no valor de R$ 2,5 bilhões, para elevar o salário mínimo para R$ 400 reais a partir de março de 2.007.Arquivadaautor23/10/2006EMC 2/2006EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal.—coautor10/10/2006PEC 574/2006Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do art. 166, para vedar a aprovação de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.Arquivadacoautor10/10/2006PEC 573/2006Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.Aguardando Criação de Comissão Temporáriacoautor12/09/2006EMP 11/2006Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências.—coautor12/09/2006EMP 10/2006Regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências.—coautor05/09/2006RIC 4086/2006Solicita informações ao Ministro de Estado da Fazenda, no âmbito da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, sobre a reposição das perdas do poder aquisitivo dos benefícios dos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal.Arquivadaautor05/09/2006PEC 570/2006Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.Arquivadacoautor05/09/2006PEC 568/2006Acrescenta alínea ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor28/08/2006REQ 277/2006Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta comissão, seja solicitado ao Presidente da Casa, a autorização para a realização de uma Mesa Redonda, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para discutir os critérios de concessão e renovação do auxílio-doença por parte dos peritos médicos do INSS, naquele Estado.Arquivadaautor03/08/2006PEC 563/2006Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.Arquivadacoautor12/07/2006PEC 559/2006Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.Arquivadacoautor12/07/2006PEC 558/2006Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.Arquivadacoautor12/07/2006REQ 292/2006Solicita a realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para discutir o PL 6264/2005 - Estatuto da Igualdade Racial e o PL 73/1999.Arquivadacoautor12/07/2006PL 7343/2006Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas que menciona.Transformado em Norma Jurídicaautor11/07/2006PEC 556/2006Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União.Arquivadacoautor06/07/2006EMC 60/2006Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.—autor06/07/2006EMC 108/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor06/07/2006EMC 107/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor06/07/2006EMC 106/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor06/07/2006EMC 105/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor06/07/2006EMC 97/2006Altera a redação da Medida Provisória 304 de 2006.—autor06/07/2006EMC 105/2006"Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.." (Inclua-se, onde couber, novo artigo a esta Medida Provisória).—autor05/07/2006EMC 120/2006"Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.."—autor05/07/2006EMC 67/2006Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.—autor05/07/2006EMC 41/2006Suprima-se o art. 6º da MP—autor05/07/2006EMC 30/2006Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.—autor05/07/2006EMC 27/2006Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.—autor05/07/2006EMC 26/2006Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União de que tratam a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.549, de 13 de novembro de 2002, da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650 de 27 de maio de 1998, da Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e a reestruturação dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e dá outras providências.—autor05/07/2006EMC 109/2006"Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.." (Inclua-se, onde couber, novo artigo na Medida Provisória nº 302, de 2006).—autor05/07/2006EMC 89/2006"Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.." (Dá nova redação ao art. 17 da Medida Provisória nº 302, de 2006).—autor05/07/2006EMC 48/2006"Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.." (Dá nova redação ao art. 17 da Medida Provisória nº 302, de 2006).—autor