Pular para o conteúdo

Como Professor Victório Galli votou

Mostrando 651–673 de 673 votos

05/08/2009MPV 460/2009: Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da RadiodifusãoPlenário——Sim05/08/2009MPV 460/2009: Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da RadiodifusãoPlenário——Não05/08/2009MPV 460/2009: Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da RadiodifusãoPlenário——Não05/12/2007PDC 128/2007: Susta a aplicação do § 1º do art. 4º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, publicado no DJ - Seção 1 de 20.06.07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policialCCJC——Sim28/11/2007PEC 298/2004: Revoga o artigo 240 da Constituição FederalCCJC——Sim27/11/2007MPV 394/2007: Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SinarmPlenário——Sim21/11/2007PDC 387/2007: Aprova o texto do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, assinado em Caracas, em 4 de julho de 2006, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da VenezuelaCCJC——Sim21/11/2007MPV 394/2007: Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SinarmPlenário——Não13/11/2007MPV 387/2007: Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008Plenário——Não06/11/2007MPV 391/2007: Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do ParaguaiPlenário——Sim06/11/2007MPV 390/2007: Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimesPlenário——Sim06/11/2007MPV 390/2007: Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimesPlenário——Não31/10/2007PLP 1/2003: Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição FederalPlenário——Sim24/10/2007PLP 1/2003: Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição FederalPlenário——Não17/10/2007PL 2105/2007: Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do ParaguaiPlenário——Sim10/10/2007PEC 558/2006: Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição FederalPlenário——Sim10/10/2007PEC 558/2006: Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição FederalPlenário——Sim10/10/2007PEC 558/2006: Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição FederalPlenário——Sim10/10/2007PEC 558/2006: Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição FederalPlenário——Sim09/10/2007MPV 384/2007: Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providênciasPlenário——Não03/10/2007MPV 383/2007: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especificaPlenário——Não03/10/2007MPV 383/2007: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especificaPlenário——Não03/10/2007MPV 383/2007: Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Defesa, da Integração Nacional, das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.253.983.299,00, para os fins que especificaPlenário——Sim