Como votou cada parlamentar
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Mostrando 201–250 de 429 parlamentares
Jhonatan de JesusREPUBLICANOSNãoJoão DanielPTSESimJoão MaiaPLRNNãoJoão Marcelo SouzaMDBSimJoaquim PassarinhoPSDPANãoJoenia WapichanaREDESimJoice HasselmannPSLSimJorge BrazREPUBLICANOSRJNãoJorge SollaPTBASimJosé Airton Félix CiriloPTCESimJosé GuimarãesPTSimJose Mario SchreinerDEMSimJosé MedeirosPODEMTNãoJosé NeltoPODEGOSimJosé NunesPSDNãoJosé PrianteMDBPANãoJosé RicardoPTSimJosé RochaPLBANãoJoseildo RamosPTBASimJuarez CostaMDBMTNãoJulian LemosPSLSimJúlio CesarPSDPINãoJulio Cesar RibeiroREPUBLICANOSDFNãoJúlio DelgadoPSBNãoJuninho do PneuDEMRJSimJunio AmaralPSLMGNãoJúnior FerrariPSDPANãoJunior LourençoPLMANãoJúnior ManoPLCENãoJuscelino FilhoDEMMASimKim KataguiriDEMSPNãoLaércio OliveiraPPSESimLaurietePLNãoLeda SadalaAVANTENãoLéo MoraesPODESimLéo MottaPSLNãoLeonardo MonteiroPTMGSimLeônidas CristinoPDTSimLeur Lomanto JúniorDEMBASimLídice da MataPSBBANãoLiziane BayerPSBNãoLoester TrutisPSLSimLourival GomesPSLNãoLucas GonzalezNOVONãoLucas RedeckerPSDBRSSimLuciano DucciPSBPRNãoLucio MosquiniMDBROSimLuis MirandaDEMSimLuiz Antonio CorrêaPLNãoLuiz CarlosPSDBSim