Como votou cada parlamentar
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
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Abílio SantanaPLNãoAbou AnniPSLSimAcácio FavachoPROSAPSimAdolfo VianaPSDBBANãoAdriana VenturaNOVOSPNãoAdriano do BaldyPPGONãoAfonso FlorencePTBASimAfonso HammPPRSNãoAfonso MottaPDTRSSimAirton FaleiroPTPASimAJ AlbuquerquePPCENãoAlan RickDEMACSimAlceu MoreiraMDBRSSimAlcides RodriguesPATRIOTANãoAlê SilvaPSLNãoAlessandro MolonPSBNãoAlex ManenteCIDADANIASPSimAlex SantanaPDTNãoAlexandre FrotaPSDBSimAlexandre LeiteDEMSPSimAlexandre PadilhaPTSimAlexandre SerfiotisPSDSimAlexis FonteyneNOVONãoAlice PortugalPCdoBBASimAliel MachadoPSBPRNãoAline SleutjesPSLNãoAluisio MendesPSCMANãoAmaro NetoREPUBLICANOSESNãoAndré de PaulaPSDNãoAndré FerreiraPSCPENãoAndré FigueiredoPDTCESimAndré FufucaPPMASimAndré JanonesAVANTEMGNãoAngela AminPPNãoAntonio BritoPSDBASimArlindo ChinagliaPTSPSimArnaldo JardimCIDADANIASPSimAroldo MartinsREPUBLICANOSNãoArthur Oliveira MaiaDEMBANãoAssis CarvalhoPTSimÁtila LinsPPAMNãoÁtila LiraPPNãoÁurea CarolinaPSOLSimBacelarPODEBANãoBaleia RossiMDBSPSimBenes LeocádioREPUBLICANOSRNNãoBeto FaroPTPASimBeto RosadoPPNãoBia CavassaPSDBSimBibo NunesPSLRSNão