Como votou cada parlamentar
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Mostrando 401–429 de 429 parlamentares
Tadeu AlencarPSBNãoTadeu FilippelliMDBSimTed ContiPSBNãoTereza NelmaPSDBSimTiago DimasSOLIDARIEDADETOSimTiago MitraudNOVONãoToninho WandscheerPROSPRSimTúlio GadêlhaPDTPENãoUldurico JuniorPROSSimVaidon OliveiraPROSSimValdevan NoventaPSCNãoValmir AssunçãoPTBASimVander LoubetPTMSSimVermelhoPSDPRNãoVicentinhoPTSimVicentinho JúniorPLTONãoVilson da FetaemgPSBNãoVinicius CarvalhoREPUBLICANOSSPNãoVinicius FarahMDBSimVinicius PoitNOVONãoVitor LippiPSDBSPSimWaldenor PereiraPTBASimWilson SantiagoPTBPBNãoWladimir GarotinhoPSDNãoWolney QueirozPDTSimZé CarlosPTSimZé NetoPTBANãoZé SilvaSOLIDARIEDADEMGNãoZeca DirceuPTPRSim