Como votou cada parlamentar
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
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Raimundo CostaPLBANãoRaul HenryMDBSimReginaldo LopesPTMGSimReinhold StephanesPSDNãoRejane DiasPTSimRenildo CalheirosPCdoBPESimRicardo GuidiPSDSCNãoRicardo IzarPPSimRicardo SilvaPSBNãoRicardo TeobaldoPODESimRobério MonteiroPDTCESimRoberto AlvesREPUBLICANOSNãoRoberto de LucenaPODENãoRoberto PessoaPSDBSimRodrigo AgostinhoPSBNãoRodrigo CoelhoPSBNãoRodrigo de CastroPSDBMGSimRodrigo MaiaDEMOutroRogério CorreiaPTMGSimRogério Peninha MendonçaMDBNãoRomanPATRIOTANãoRonaldo CarlettoPPSimRosana VallePSBSPNãoRosangela GomesREPUBLICANOSRJNãoRose ModestoPSDBSimRubens BuenoCIDADANIASimRubens OtoniPTGOSimRui FalcãoPTSPSimRuy CarneiroPSDBPBSimSâmia BomfimPSOLSPSimSamuel MoreiraPSDBSimSandersonPSLRSNãoSantiniPTBRSSimSargento FahurPSDPRNãoSchiavinatoPPNãoSérgio BritoPSDBANãoSergio SouzaMDBPRSimSergio ToledoPLSimSergio VidigalPDTSimSeverino PessoaREPUBLICANOSNãoShéridanPSDBSimSidney LeitePSDAMNãoSilas CâmaraREPUBLICANOSAMNãoSilvia CristinaPDTROSimSilvio Costa FilhoREPUBLICANOSPESimSoraya SantosPLRJNãoSóstenes CavalcanteDEMRJNãoStefano AguiarPSDMGNãoSubtenente GonzagaPDTSimTabata AmaralPDTSPNão