Como votou cada parlamentar
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
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Bira do PindaréPSBNãoBoca AbertaPROSSimBohn GassPTRSSimBosco CostaPLSimBozzellaPSLSimBruna FurlanPSDBSPSimCacá LeãoPPNãoCamilo CapiberibePSBNãoCapitão Alberto NetoREPUBLICANOSAMNãoCapitão AugustoPLSPSimCapitão WagnerPROSSimCarla ZambelliPSLNãoCarlos BezerraMDBNãoCarlos ChiodiniMDBSCNãoCarlos GomesREPUBLICANOSRSNãoCarlos Henrique GaguimDEMTOSimCarlos JordyPSLRJNãoCarlos SampaioPSDBSPSimCarlos VerasPTPESimCarmen ZanottoCIDADANIASimCaroline de ToniPSLSCNãoCássio AndradePSBNãoCélio MouraPTSimCélio StudartPVCENãoCelso MaldanerMDBNãoCelso SabinoPSDBPASimCezinha de MadureiraPSDSPNãoCharlles EvangelistaPSLSimChico D'AngeloPDTSimChiquinho BrazãoAVANTENãoChris ToniettoPSLRJNãoChristiane de Souza YaredPLNãoChristino AureoPPNãoCleber VerdeREPUBLICANOSMANãoCoronel ArmandoPSLNãoCoronel ChrisóstomoPSLRONãoCristiano ValePLNãoDa VitoriaCIDADANIAESNãoDamião FelicianoPDTPBSimDaniel AlmeidaPCdoBBASimDaniel CoelhoCIDADANIASimDaniel FreitasPSLSCNãoDaniel SilveiraPSLSimDaniel TrzeciakPSDBRSSimDaniela do WaguinhoMDBRJSimDanilo CabralPSBNãoDanrlei de Deus HinterholzPSDRSNãoDavid MirandaPSOLSimDavid SoaresDEMSPSimDelegado Antônio FurtadoPSLSim