Como votou cada parlamentar
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Mostrando 151–200 de 429 parlamentares
Flaviano MeloMDBSimFlávio NogueiraPDTPINãoFlordelisPSDNãoFrancisco Jr.PSDNãoFranco CartafinaPPNãoFred CostaPATRIOTAMGNãoFrei Anastacio RibeiroPTSimGelson AzevedoPLNãoGenecias NoronhaSOLIDARIEDADESimGeneral GirãoPSLRNNãoGeneral PeternelliPSLNãoGeninho ZulianiDEMSimGervásio MaiaPSBPBNãoGiacoboPLNãoGil CutrimPDTSimGilberto AbramoREPUBLICANOSMGNãoGilson MarquesNOVOSCNãoGiovani CheriniPLRSNãoGiovani FeltesMDBSimGlauber BragaPSOLRJSimGlaustin da FokusPSCGONãoGleisi HoffmannPTPRSimGonzaga PatriotaPSBNãoGreyce EliasAVANTEMGNãoGuiga PeixotoPSLNãoGurgelPSLSimGustavo FruetPDTSimGustinho RibeiroSOLIDARIEDADESESimHaroldo CathedralPSDNãoHeitor FreirePSLSimHeitor SchuchPSBRSNãoHelder SalomãoPTESSimHélio CostaREPUBLICANOSSimHélio LeiteDEMSimHelio LopesPSLRJNãoHercílio Coelho DinizMDBMGSimHerculano PassosMDBNãoHermes ParcianelloMDBSimHildo RochaMDBMANãoIdilvan AlencarPDTCESimIgor KannárioDEMSimIgor TimoPODEMGSimIvan ValentePSOLSimJandira FeghaliPCdoBRJSimJaqueline CassolPPNãoJefferson CamposPSBSPNãoJerônimo GoergenPPNãoJéssica SalesMDBNãoJesus SérgioPDTSimJhcPSBSim