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Projetos de Agnelo Queiroz

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Mostrando 51–100 de 208 projetos

25/10/2001PL 5613/2001Cria os Conselhos Federal e Regionais de Arquivologia e dá outras providências.Arquivadaautor24/10/2001PL 5607/2001Determina o valor do salário mínimo e o reajuste dos benefícios da Previdência Social.Arquivadacoautor17/10/2001RIC 3863/2001Solicita ao Ministério das Minas e Enegia, informações sobre a execução do orçamento de investimento das empresas estatais vinculadas.Arquivadaautor15/10/2001REQ 32/2001Requer a realização de audiência pública na Comissão de Legislação Participativa, para discutir a Sugestão Legislativa n° 04/2001, do Fórum das ONGs Ambientalistas do DF e Entorno.Arquivadaautor26/09/2001RIC 3778/2001Solicita informações ao Ministério das Minas e Energia sobre contrato de consultoria realizado pela PETROBRÁS.Arquivadaautor19/09/2001SUG 4/2001Altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e sobre o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências.Transformado em nova proposiçãorelator18/09/2001PL 5341/2001Altera a redação do inciso IV, do art. 62, da lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.Arquivadarelator11/06/2001REQ 68/2001Requer seja solicitado ao Tribunal de Contas da União auditoria no Banco do Brasil, na Diretoria de Finanças e Mercado de Capitais.Arquivadaautor16/05/2001PL 4668/2001Estabelece estágio obrigatório remunerado como condição para a concessão do diploma de médico e o exercício profissional da Medicina.Arquivadarelator16/05/2001PL 4694/2001Proíbe a contratação de qualquer tipo de patrocínio para a Seleção Brasileira de Futebol.Arquivadarelator08/05/2001REQ 41/2001Requerem a realização de audiência pública, conjunta com a Comissão do Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, para debater acerca do processo de reestruturação do Departamento de Imprensa Nacional, está sendo promovido pelo Governo Federal.Arquivadaautor02/05/2001RIC 3213/2001Solicita informações ao Ministro da Casa Civil sobre o processo de reestruturação do Departamento de Imprensa Nacional.Arquivadaautor24/04/2001REQ 32/2001Solicita a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos para debater o processo de reestruturação do Departamento de Impressa Nacional. OBS. DA CTASP: APROVADO UNANIMEMENTE EM 16.05.01. AUDIENCIA REALIZADA EM 13.09.01.Arquivadacoautor24/04/2001REQ 19/2001Requer a realização de audiência pública na Comissão de Educação. Cultura e Desporto, para discutir o anteprojeto de lei de ciração do emprego público nas universidades federais brasileiras.Arquivadaautor18/04/2001EMC 1/2001EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei nº 3.741, de 2000, a seguinte redação: "Art. 4º Compete ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o estudo, a elaboração e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria, técnicas e profissionais, representados pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), bem como pelas interpretações e comunicados técnicos, sendo que para a realização de tais fins deverá observar em suas normas estatutárias, cumulativamente aos requisitos da legislação especial, os seguintes princípios e regras: I - o CFC contará, para a realização dessa atividade, com um Grupo de Trabalho (GT), que funcionará como um órgão auxiliar, de assessoria e de debates, cujos membros devem ser compostos por contadores, incluído entre estes, contadores-auditores e contadores-analistas de informações e demonstrações contábeis, e ligados à área financeira, às universidades e/ou institutos, dotados de ilibada reputação e notório saber técnico, obedecidas as seguintes condições: a) o GT estará integrado por, no mínimo, um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos reguladores ou fiscalizadores convidados: 1. Banco Central do Brasil (BACEN); 2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM); 3. Conselho Federal de Contabilidade (CFC); 4. Instituto Nacional de Previdência Social (INSS); 5. Ministério da Educação (MEC); 6. Secretaria da Receita Federal (SRF-IR); 7. Secretaria do Tesouro Nacional (STN); 8. Secretaria Federal de Controle (SFT); 9. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE); 10. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); 11. outros, a critério do CFC, obedecidos os requisitos determinados no caput do inciso I. b) os representantes e respectivos suplentes, membros do GT, serão indicados pelos órgãos fiscalizadores ou reguladores correspondentes, relacionados na alínea anterior, exigindo-se as condições estabelecidas no caput do inciso I, e serão constituídos mediante Portaria da Presidência do CFC com mandato de dois anos, permitida a recondução; c) o GT reunir-se-á ordinariamente a cada quadrimestre, por convocação de seu coordenador operacional ou extraordinariamente, mediante convocação deste, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de cinco dias entre a convocação e a realização da reunião; d) as reuniões do GT serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo exigida para debate a maioria simples dos votos: e) o GTpoderá instituir Grupos de Estudo (GE) temáticos, de caráter consultivo, com a finalidade de realizar estudos e análises em áreas específicas (da Área Pública, de Perícia, e outros), com vistas a subsidiar suas discussões; f) a natureza, os temas e os critérios de composição e de funcionamento do GT e dos GE serão definidos e fixados em normas emitidas através de Portaria pela Presidência do CFC; g) os membros do GT e dos GE devem respeitar rigorosamente os prazos definidos para a apresentação dos respectivos trabalhos, estudos e pareceres; h) o GT debaterá as minutas e redação final das normas, interpretações técnicas e profissionais e comunicados técnicos, apresentadas pelo Relator, e levantará atas dos debates correspondentes, as que serão entregues ao Conselho, para deliberação e edição da Resolução; i) serão escluídos os membros do GT e dos GE que não respeitarem, os prazos definidos para apresentação dos trabalhos respectivos ou que não comparecerem, na sua programação correspondente, a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito a seu Coordenador, na forma estabelecida em normas de funcionamento emitidas pela Presidência do CFC; j) na hipótese de vacância, a vaga será preenchida pelo suplente até a apresentação de nova indicação pelo órgão correspondente, daqueles relacionados na alínea a, que se dará em até sessenta dias, para o período restante do mandato; k) o Presidente do CFC indicará, mediante Portaria, um funcionário Coordenador Operacional do GT e dos GE das NBC, que disporá do apoio técnico e administrativo do CFC; l) as funções de membro do GT e dos GE não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício prestação de serviços de relevante interesse públicos. II - o processo decisório deve ser caracterizado pelos princípios da legalidade pessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; III - antes de aprovar e divulgar qualquer pronunciamento, estudo ou orientação técnica, o CFC fará publicar no D.O.U., e, a seu critério, por qualquer meio idôneo e de amplo acesso, edital com prazo mínimo de trinta dias, para os fins de, conforme o caso, colocar à disposição dos interessados o respectivo projeto, em minuta ou redação final, para receber sugestões, ou convocar os interessados para audiência pública destinada ao debate da matéria; IV - o edital referido no inciso anterior indicará a matéria objeto, o local em que poderá ser obtida cópia do projeto, o prazo de apresentação de sugestões e, se for o caso, o local, data e hora de realização da audiência pública; V - os pronunciamentos e demais regras técnicas deverão contemplar, ao final de seu texto enunciativo, a regra modificada, a metodologia de transição, o sumário do projeto e pôr em disponibilidade para os interessados, as gravações dos respectivos debates e justificativa da regra adotada; e VI - na redação dos pronunciamentos e demais regras técnicas deverá ser observado o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. § 1º A qualificação das entidades referidas no cardinal 11 da alínea a do inciso I, depende de oitiva prévia do Conselho Federal de Contabilidade, que se pronunciará a respeito da sua inclusão no Grupo de Trabalho e Grupos de Estudo, desde que cumpram com os requisitos estatuídos no caput do inciso I. § 2º Os órgãos reguladores ou fiscalizadores relacionados na alínea a do inciso I, terão a faculdade de adotar outros procedimentos, no âmbito de suas atribuições, excepcionalmente, desde que não firam os Princípios Fundamentais de Contabilidade. § 3º As despesas com viagens, hospedagens e diária dos Grupos de Trabalho e de Estudo, incluído os custos do Coordenador Operacional e de Especialistas contratados para desenvolver trabalhos técnicos específicos, bem como aquelas decorrentes do apoio técnico e administrativo para as funções dos grupos, e as relacionadas com publicações de editais para fins de divulgação dos projetos do GT e de Resoluções aprovados pelo Conselho, correrão por conta do CFC.—autor17/04/2001REQ 4/2001Solicita convidar os Senhores Clóvis Moura, professor da Universidade de São Paulo, USP; e Dênis de Oliveira, membro da Coordenação Nacional da UNEGRO, para audiência pública.Arquivadaautor05/04/2001PL 4468/2001Institui o Dia Nacional da Voz.Arquivadarelator23/03/2001REQ 5/2001Solicita a realização de audiência pública para discutir o Programa Especial de Treinamento (PET).Arquivadacoautor23/03/2001REQ 2/2001Requer a extinção da Subcomissão de Alfabetização de Jovens e Adultos e, em substituição a ela, a constituição da Subcomissão Permanente de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Educação.Arquivadacoautor13/03/2001RIC 2985/2001SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA FAZENDA RELATIVAS AO BANCO DO BRASIL.Arquivadaautor13/02/2001RIC 2873/2001SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CÓPIA DE DOCUMENTOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP.Arquivadaautor28/11/2000RIC 2667/2000SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA FAZENDA RELATIVAS À FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEP.Arquivadaautor28/11/2000RIC 2666/2000SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA CULTURA RELATIVAS À FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES.Arquivadaautor28/11/2000PL 3826/2000Institui a Bolsa-Atleta.Transformado em Norma Jurídicaautor22/11/2000RIC 2657/2000SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOBRE OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA UNIÃO, RELATIVOS AOS JUROS E SERVIÇOS DA DÍVIDA EXTERNA.Arquivadaautor17/10/2000PL 3656/2000Acrescenta inciso ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional".Arquivadaautor04/10/2000PL 3622/2000Torna obrigatória a inclusão nos currículos das Universidades Federais do País, na área de medicina, a geriatria.Arquivadarelator04/10/2000RIC 2550/2000SOLICITA INFORMAÇÕES AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA SOBRE O RELATÓRIO FINAL DA CPI DO ECAD.—autor12/09/2000RIC 2515/2000Requerimento de informações ao Sr. Ministro da Ciência e Teconologia sobre irregularidas ocorridas no âmbito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.Arquivadaautor23/08/2000PL 3498/2000Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata, bem como os males dele originários.Arquivadarelator09/08/2000RIC 2444/2000Requerimento de informações ao Sr. Ministro dos Transportes sobre Correição Extraordinária realizada na Procuradoria-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.Arquivadaautor09/08/2000RIC 2443/2000SOLICITA INFORMAÇÕES AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA SOBRE CÓPIA DE DOCUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.—autor21/06/2000INC 1033/2000Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Educação, a suspensão da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.Arquivadaautor21/06/2000PL 3268/2000Dispõe sobre a inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM.Arquivadaautor31/05/2000RIC 2256/2000Requerimento de informações ao Sr. Ministro dos Transportes sobre Sindicância realizada no Ministério dos Transportes.Arquivadaautor17/05/2000RIC 2194/2000Requerimento de informações ao Advogado-Geral da União sobre Correição Extraordinária realizada na Procuradoria-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).Arquivadaautor10/05/2000RIC 2159/2000Requerimento de informações ao Ministro da Fazenda sobre o cumprimento do disposto nos Artigos 42, 43 e 44 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, por parte do Banco Central.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2113/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Educação sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2112/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Integração Nacional sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2111/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro do Meio Ambiente sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2110/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Cultura sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2109/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Justiça sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2108/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Fezenda sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2107/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Agricultura e do Abastecimento sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2106/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2105/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro das Comunicações sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2104/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Defesa sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2103/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro do Desenvolvimento. Industria e Comércio Exterior sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2102/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro de Minas e Energia sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor02/05/2000RIC 2101/2000Requerimento de Informações que solicita ao Sr. Ministro da Previdência e Assistência Social sobre a contratação de plano de saúde para os servidores do seu quadro.Arquivadaautor